Ação 1.1 – Grupos Operacionais

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Beneficiários

  1. Pessoas singulares ou empresas com um volume de negócios inferior a 50 milhões euros e menos de 250 trabalhadores, que exerçam atividade agrícola ou silvícola, primeira transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia ou de produtos florestais;
  2. Associações, cooperativas ou outras formas associativas legalmente reconhecidas, com atividade no sector agrícola, agroalimentar, florestal ou seus recursos endógenos;
  3. Pessoas coletivas públicas ou privadas com atribuições ou atividades nas áreas de investigação e desenvolvimento;
  4. Outras entidades públicas ou privadas com atividade em áreas relevantes para o plano de ação apresentado.

OBS: o grupo operacional deve ser constituído por três ou mais entidades parceiras, incluindo obrigatoriamente entidades de cada uma das alíneas a), b) e c).

 

Critérios de elegibilidade

  • Apresentar um contrato de consórcio que formalize a constituição do grupo operacional, onde conste a indicação das entidades parceiras e a designação da entidade coordenadora, os direitos, obrigações e responsabilidades da entidade coordenadora e das entidades parceiras no contexto do plano de ação apresentado e que preveja os procedimentos internos de tomada de decisões e de funcionamento do grupo, assegurando a sua transparência e evitando conflitos de interesses;
  • Afetar os meios materiais necessários à realização das atividades que se propõem executar;
  • Afetar os recursos humanos adequados, nomeadamente com competência técnica e experiência, necessários à realização das atividades de sua responsabilidade identificadas no plano de ação;
  • Estar inscritos como membros da Rede Rural Nacional;
  • Resultem de uma iniciativa registada na Bolsa de Iniciativas até 10 dias úteis antes do termo do período de apresentação de candidaturas;
  • Apresentem um plano de ação de duração não superior a 5 anos.

 

Apoio

  • Subvenção não reembolsável, até 75 % da despesa total elegível e um limite máximo de 550.000 €, por ação;
  • As despesas decorrentes dos trabalhos preparatórios para a criação do grupo operacional estão limitadas a 5 % da despesa total elegível e um limite máximo de 15.000 € por grupo operacional;
  • As despesas com a coordenação e dinamização do grupo operacional estão limitadas a 15 % da despesa total elegível;
  • As despesas gerais decorrentes da coordenação e dinamização do grupo operacional e da implementação do plano de ação, classificadas como custos indiretos, assumem a modalidade de custos simplificados, sendo determinadas por aplicação de uma taxa fixa de 3 % das despesas com pessoal.