Incentivos > Incentivos Financeiros > PDR 2020 > Ação 5.1 – Criação de agrupamentos e organizações de produtores
Beneficiários
Agrupamentos e organizações de produtores reconhecidos, pela primeira vez, a partir de 12 de dezembro de 2013.
Apoios
O apoio, não reembolsável, é concedido anualmente, de forma degressiva, obedecendo cumulativamente aos seguintes limites máximos anuais:
- 100.000 Euros;
- 10 %, 9 %, 8 %, 7 % e 6 % do valor da produção comercializada (VPC) anualmente, no primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto ano de execução do plano de ação, respetivamente, consoante o respetivo período de duração.



