Incentivos > Incentivos Financeiros > PDR 2020 > Ação 5.2 – Organizações interprofissionais
Beneficiários
Organizações Interprofissionais (OI) dos setores agrícolas e agroalimentares reconhecidas e Organizações Interprofissionais Florestais (OIF) reconhecidas.
Apoios
O apoio, não reembolsável, é concedido anualmente, por um período de três anos, correspondendo a 50 % do valor do orçamento de execução previsto no plano de ação, até aos seguintes limites máximos:
- 125.000 euros por ano;
- 200.000 euros por cada período de três anos.
O apoio é concedido de forma regressiva, tendo por base o valor do orçamento de execução, nos seguintes termos:
- 31,25 %, no primeiro ano;
- 11,25 %, no segundo ano;
- 7,5 %, no terceiro ano.
As despesas gerais previstas classificadas como custos indiretos, assumem a modalidade de custos simplificados, sendo determinadas por aplicação de uma taxa fixa de 3 % das despesas com pessoal previstas.



