Incentivos > Incentivos Financeiros > PDR 2020 > Operação 2.1.4 – Ações de Informação
Destina-se a apoiar atividades de disseminação de informação técnica, económica ou organizacional, nos domínios da competitividade, da organização de produção, do ambiente e clima e do desenvolvimento dos territórios rurais.
Beneficiários
- Confederações de cooperativas, com funções na área do apoio técnico agrícola ou florestal;
- Cooperativas agrícolas ou florestais e suas uniões e federações, de âmbito nacional ou plurirregional, que desenvolvam atividades na área do apoio técnico agrícola ou florestal;
- Pessoas coletivas de carácter associativo, de âmbito nacional ou plurirregional, que tenham como objetivo o desenvolvimento agrícola e rural;
- Centros operativos e tecnológicos dos setores agrícolas, florestal ou agroalimentar.
Critérios de elegibilidade
- Apresentem um plano de ação, com uma duração entre 12 e 36 meses, que especifique a área geográfica abrangida e que contenha a descrição e calendarização das atividades a empreender, identificação dos destinatários e objetivos a atingir, bem como dos recursos humanos e materiais envolvidos, devendo essas atividades ser promovidas em benefício de ativos dos setores agrícola e florestal;
- Não sejam desenvolvidas a favor de pessoas que exerçam atividade de forma permanente para o candidato, tenham ou não vínculo laboral com este.
Apoios
São atribuídos incentivos não reembolsáveis até 75% do montante correspondente a despesa total elegível, com os aos seguintes limites máximos por beneficiário:
- Dois milhões de euros, no caso dos beneficiários previstos nas alíneas a) e c) acima referidas, de âmbito nacional, com representação oficial junto da Comissão Europeia, para planos de ação de 36 meses;
- 300 000 euros, nos restantes casos.



