Operação 2.2.3 – Apoio a formação de conselheiros das entidades prestadoras do serviço de aconselhamento

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Beneficiários

Entidades prestadoras de serviços de aconselhamento reconhecidas no âmbito do SAAF.

 

Apoios

O apoio é atribuído sob a forma de subsídio não reembolsável. A taxa de apoio é de 75% dos custos elegíveis, com um máximo de apoio de 150 000 € por período de três anos.

 

Despesas elegíveis

Custos diretamente relacionados com a organização e realização das ações de formação:

  1. Remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados, em condições a definir em OTE, dos formadores e outro pessoal técnico, afetos às ações de formação;
  2. Deslocações, alojamento e ajudas de custo;
  3. Aluguer dos espaços onde decorrem as ações de formação, bem como dos bens ou equipamentos necessários à realização das mesmas;
  4. Bens e serviços técnicos especializados, designadamente, formadores externos, produção e aquisição de material de pedagógico, em suporte físico ou eletrónico, publicitação da ação de formação, bibliografia técnica e materiais consumíveis;
  5. Despesas gerais decorrentes da organização e realização da ação de formação, designadamente, despesas com comunicações, eletricidade, água, higiene e segurança das instalações.