Incentivos > Incentivos Financeiros > PDR 2020 > Operação 3.4.1 – Desenvolvimento do regadio eficiente
Objetivos
- Disponibilizar água aos prédios rústicos, nomeadamente através de infraestruturas de retenção e implementação de sistemas de transporte e de distribuição eficientes e de métodos de rega adequados, de forma integrada com outras infraestruturas;
- Promover melhores acessibilidades nas áreas beneficiadas pelo regadio;
- Dotar de energia elétrica as infraestruturas coletivas nas áreas de regadio;
- Melhorar a estrutura fundiária, reduzindo a dispersão e fragmentação da propriedade rústica, de forma integrada com as infraestruturas associadas ao regadio;
- Incentivar a utilização de novas tecnologias e promover a adaptação dos sistemas de produção ao ambiente, nomeadamente através do aumento da eficiência de utilização de água para rega ou da eficiência na utilização da energia.
Beneficiários
- Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, proprietários e outros possuidores de prédios ou parcelas de prédios rústicos, em número igual ou superior a 10, situados na zona a beneficiar, com área contígua igual ou superior a 100 hectares, e que se apresentem associados sob formas jurídicas que tenham por finalidade uma adequada gestão e manutenção das infraestruturas – devem candidatar‑se em parceria com organismos da administração pública central, quando estejam em causa obras de aproveitamentos hidroagrícolas dos Grupos II e III;
- Organismos da administração pública central ou local;
- Outras entidades que tenham por objetivo a conceção, execução, construção e exploração de aproveitamentos hidroagrícolas.
Apoios
As ajudas são atribuídas sob a forma de subsídios não reembolsáveis. O nível do apoio pode ser concedido até 100% do valor de investimento elegível, ou até 70% no caso de projetos de iniciativa exclusiva dos beneficiários referidos na alínea a) acima referida e de estudos.



