Operação 4.0.2 – Investimentos em Produtos Florestais Não Identificados como Agrícolas

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Beneficiários

  • PME, as organizações de produtores florestais e as organizações ou agrupamentos de comercialização de produtos da floresta que se dediquem à exploração florestal, comercialização ou outra atividade até à transformação industrial de material lenhoso, biomassa florestal e resina;
  • São excluídas as entidades que sejam consideradas empresas em dificuldade e as entidades sobre as quais impenda um processo de recuperação de auxílios de Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno pela Comissão Europeia;
  • Os beneficiários devem apresentar autonomia financeira (AF) pré –projeto igual ou superior a 20 % no ano anterior ao da candidatura ou, caso não tenha exercido atividade até à data da candidatura, suportar com capitais próprios pelo menos 25 % do custo total do investimento elegível.

 

Tipologias de investimento

  1. Abate, rechega, extração, recolha, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal e resina;
  2. Primeira transformação da madeira, da biomassa florestal e da resina.

 

Limites ao investimento

  • Mínimo: 25.000€;
  • Máximo: 4.000.000€.

 

Apoios

  • Subsídio não reembolsável até um limite de montante de apoio de 1.000.000€;
  • Subsídio reembolsável no que exceder o montante não reembolsável, com dois anos de carência, sendo amortizado no prazo máximo de cinco anos a contar de cada pagamento efetuado.

Taxas de Apoio

  • Taxa base: 30%;
  • Majorações:
    1. Regiões menos desenvolvidas – 10p.p.;
    2. Organizações Comerciais de Produtores ou beneficiário pertencente a OCPF – 10p.p. (não acumulável com nº 3);
    3. Apoio à Certificação da cadeia de responsabilidade ou de custódia – 10p.p. (não acumulável com nº 2).
  • Taxas máximas:
    • Regiões menos desenvolvidas – 50%;
    • Outras regiões: 40%.

 

Despesas elegíveis

  • Colheita, recolha, concentração e triagem de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal e resina:
    1. Máquinas e equipamentos necessários à colheita e à movimentação de material lenhoso e biomassa florestal e resina, incluindo os equipamentos de proteção e segurança;
    2. Construção e modernização de instalações e aquisição de equipamentos para remoção e tratamento de biomassa florestal, incluindo desperdícios de exploração, produção de lenhas e estilhaçamento do material lenhoso;
    3. Máquinas e equipamentos e utensílios de extração de resina de pinheiro, nomeadamente novos contentores, processos de estimulação e equipamentos para incisão;
    4. Equipamentos de pequena dimensão para movimentação e transporte no interior dos espaços florestais e de apoio às operações de resinagem, nomeadamente com reboque;
    5. Construção e adaptação de infraestruturas, instalações e respetivos equipamentos que visem a criação de parques de receção e triagem de material lenhoso e resina;
    6. Veículos e atrelados especializados ou adaptados ao transporte específico de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal, resina e sistemas de gestão de frota;
    7. Custos relativos à obtenção de certificação da cadeia de responsabilidade/custódia ao nível do beneficiário, tais como:
      • Aquisição de serviços de consultoria para a implementação da norma de cadeia de responsabilidade/custódia ao nível da empresa de exploração e transporte;
      • Custos com a obtenção do certificado de Cadeia de Responsabilidade/custódia por «Organismos de Certificação» acreditados.
  • Primeira transformação de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal e resina.
    1. Edifícios — construção, aquisição (incluindo a locação financeira) ou melhoramento, até 10 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas, designadamente:
      • Vedação e preparação de terrenos;
      • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver, incluindo vias de acesso, quando servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;
      • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
      • Edifícios e outras construções afetos a investimentos para a valorização de subprodutos e resíduos.
    2. Máquinas e equipamentos, designadamente:
      • Máquinas e equipamentos, incluindo equipamentos informáticos, equipamentos de telecomunicações, de laboratório;
      • Equipamentos de transporte interno e de movimentação de cargas;
      • Equipamentos de controlo da qualidade;
      • Equipamentos não diretamente produtivos, relacionados com o investimento;
      • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos;
      • Automatização de equipamentos já existentes e utilizados há mais de dois anos;
      • Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei.
    3. Aquisição ou adaptação de equipamentos relativos a sistemas de secagem, acondicionamento, impregnação e tratamentos sanitários e outros investimentos de carácter ambiental, como o tratamento de efluentes;
    4. Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei.
    5. Custos relativos à obtenção de certificação da cadeia de responsabilidade/custódia ao nível do beneficiário, tais como:
      • Aquisição de serviços de consultoria para a implementação da norma de cadeia de responsabilidade/custódia ao nível da unidade de transformação;
      • Custos com a obtenção do certificado de Cadeia de Responsabilidade/custódia por «Organismos de Certificação» acreditados.
    6. Infraestruturas e equipamentos para produção de energias renováveis, desde que, pelo menos, 70 % da energia produzida se destine ao autoconsumo.
  • Todas as tipologias
    1. As despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.