Operação 4.0.1 – Investimentos em Produtos Florestais Identificados como Agrícolas

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Beneficiários

PME, as organizações de produtores florestais (OPF) e as organizações ou agrupamentos de comercialização de produtos da floresta (OPCF) que se dediquem à colheita, comercialização e primeira transformação da cortiça, da pinha e do pinhão.

Os beneficiários devem apresentar autonomia financeira (AF) pré –projeto igual ou superior a 20 % no ano anterior ao da candidatura ou, caso não tenha exercido atividade até à data da candidatura, suportar com capitais próprios pelo menos 25 % do custo total do investimento elegível.

 

Tipologias de investimento

  1. Extração ou colheita, triagem, recolha, concentração e transporte da cortiça, da pinha, do pinhão;
  2. Primeira transformação da cortiça, da pinha, do pinhão.

 

Limites ao investimento

  • Mínimo: 25.000€;
  • Máximo: 4.000.000€.

 

Apoios

  • Subsídio não reembolsável até um limite de montante de apoio de 1.000.000€;
  • Subsídio reembolsável no que exceder o montante não reembolsável, com dois anos de carência, sendo amortizado no prazo máximo de cinco anos a contar de cada pagamento efetuado.

Taxas de Apoio

  • Taxa base: 30%;
  • Majorações:
    1. Regiões menos desenvolvidas – 10 p.p.;
    2. Organizações Comerciais de Produtores ou beneficiário pertencente a OCPF – 10p.p. (não acumulável com nº 3);
    3. Apoio à Certificação da cadeia de responsabilidade ou de custódia – 10p.p. (não acumulável com nº 2).
  • Taxas máximas:
    • Regiões menos desenvolvidas – 50%;
    • Outras regiões: 40%.

 

 Despesas elegíveis

  • Extração, recolha e concentração da cortiça, da pinha e do pinhão:
    1. Máquinas e equipamentos para descortiçamento e falquejament;
    2. Máquinas e equipamentos que contribuam para modernizar e racionalizar operações de pós -colheita da cortiça anteriores à sua retirada do mato;
    3. Criação, em zonas de produção, de instalações de receção de cortiça em bruto;
    4. Máquinas e equipamentos com a finalidade de obter, para efeitos da transação comercial, uma melhor caracterização tecnológica e quantitativa da cortiça em bruto ou sujeita a uma primeira transformação industrial;
    5. Máquinas e equipamentos com a finalidade de colheita da pinha;
    6. Custos relativos à obtenção de certificação da cadeia de responsabilidade/custódia ao nível do beneficiário, tais como:
      • Aquisição de serviços de consultoria para a implementação da norma de cadeia de responsabilidade/custódia ao nível da empresa de extração e transporte;
      • Custos com a obtenção do certificado de Cadeia de Responsabilidade/custódia por «Organismos de Certificação» acreditados.
  • Primeira transformação da cortiça, da pinha e do pinhão:
    1. Edifícios — construção, aquisição (incluindo a locação financeira) ou melhoramento, até 10 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas designadamente:
      • Vedação e preparação de terrenos;
      • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver, incluindo vias de acesso, quando servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;
      • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
      • Edifícios e outras construções afetos a investimentos para a valorização de subprodutos e resíduos.
    2. Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos, equipamentos de telecomunicações e de laboratório;
    3. Equipamentos de transporte interno e de movimentação de cargas, caixas e paletas com duração de vida superior a um ano;
    4. Equipamentos de controlo da qualidade;
    5. Moinhos trituradores, tararas ou crivos, tremonhas de receção e «Cyclone» pneumáticos, no caso de unidades de transformação de pinhão negro;
    6. Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e equipamentos de controlo de qualidade;
    7. Automatização de equipamentos já existentes e utilizados há mais de dois anos;
    8. Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
    9. Custos relativos à obtenção de certificação da cadeia de responsabilidade/custódia ao nível do beneficiário, tais como:
      • Aquisição de serviços de consultoria para a implementação da norma de cadeia de responsabilidade/custódia ao nível da unidade de transformação;
      • Custos com a obtenção do certificado de Cadeia de Responsabilidade/custódia por «Organismos de Certificação» acreditados.
    10. Infraestruturas e equipamentos para produção de energias renováveis, desde que, pelo menos, 70 % da energia produzida se destine ao autoconsumo.
  • Todas as tipologias:
    1. As despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.