AÇÃO 7.2 – Produção integrada

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Condições de elegibilidade

  • Compromisso agroambiental com duração de 5 anos, podendo ser prorrogado por mais 2 anos (inicia-se em 1 de Janeiro do ano de candidatura) – este compromisso traduz-se num período de compromisso de conversão para agricultura biológica (no máximo 3 anos), seguido de um período em agricultura biológica;
  • No que respeita à mesma subparcela agrícola, não é possível acumular os apoios da Ação 7.2 com os da Ação 7.1, mas é possível acumular a Ação 7.2 com qualquer outra ação no âmbito da medida 7;
  • Superfície agrícola mínima elegível de 0,5ha;
  • Submissão das subparcelas candidatas ao sistema de controlo por um organismo de controlo e certificação reconhecido e acreditado;
  • Deter, no caso de culturas permanentes regadas, resultados das análise de terras obtidas, no máximo, até ao limite de 3 anos anteriores à data da candidatura, que incluam o teor de matéria orgânica;
  • Durante o período de retenção, é necessário manter um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos e caprinos, em pastoreio, igual ou inferior a:
    1. 3 CN/ha, no caso de explorações até 2 ha de superfície agrícola;
    2. 2 CN/ha, no caso de explorações em zona de montanha e com mais de 2ha de superfície agrícola;
    3. 2 CN/ha de superfície forrageira, no caso de explorações nas restantes zonas e com mais de 2ha de superfície agrícola.
  • No caso de culturas permanentes, é necessário manter densidades mínimas por subparcela:
    1. Pomóideas, citrinos e prunóideas, exceto cerejeira — 200 árvores por ha;
    2. Pequenos frutos, exceto sabugueiro — 1.000 plantas por ha;
    3. Actinídeas — 400 plantas por ha;
    4. Outros frutos frescos, sabugueiro e cerejeira — 80 árvores por hectare;
    5. Frutos secos e olival — 60 árvores por hectare;
    6. Vinha — 2.000 cepas por ha, exceto vinha conduzida em pérgula ou Região Demarcada dos Vinhos Verdes, em que a densidade mínima é de 1.000 cepas por hectare.
  • Conclusão, no prazo de um ano, de ação de formação específica homologada.

Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam atividade agrícola.

Escalões de área (ha) e respetivos montantes de apoio (€/ha)

Frutos frescos de regadio (cultura permanente)

  • 1º escalão – Entre 0,5 e 5 ha – 526€/ha
  • 2º escalão – Entre 5 e 10 ha – 421€/ha
  • 3º escalão – Entre 10 e 25 ha – 263€/ha
  • 4º escalão – Mais de 25 ha – 105€/ha

Frutos frescos de sequeiro (cultura permanente)

  • 1º escalão – Entre 0,5 e 5 ha – 377€/ha
  • 2º escalão – Entre 5 e 10 ha – 302€/ha
  • 3º escalão – Entre 10 e 25 ha – 189€/ha
  • 4º escalão – Mais de 25 ha – 75€/ha

Olival e frutos secos de regadio (cultura permanente)

  • 1º escalão – Entre 0,5 e 10 ha – 234€/ha
  • 2º escalão – Entre 10 e 20 ha – 187€/ha
  • 3º escalão – Entre 20 e 50 ha – 117€/ha
  • 4º escalão – Mais de 50 ha – 47€/ha

Olival e frutos secos de sequeiro (cultura permanente)

  • 1º escalão – Entre 0,5 e 20 ha – 164€/ha
  • 2º escalão – Entre 20 e 40 ha – 131€/ha
  • 3º escalão – Entre 40 e 100 ha – 82€/ha
  • 4º escalão – Mais de 100 ha – 33€/ha

Vinha (cultura permanente)

  • 1º escalão – Entre 0,5 e 5 ha – 225€/ha
  • 2º escalão – Entre 5 e 10 ha – 180€/ha
  • 3º escalão – Entre 10 e 25 ha – 113€/ha
  • 4º escalão – Mais de 25 ha – 45€/ha

Arroz

  • 1º escalão – Entre 0,5 e 30 ha – 376€/ha
  • 2º escalão – Entre 30 e 60 ha – 301€/ha
  • 3º escalão – Entre 60 e 120 ha – 188€/ha
  • 4º escalão – Mais de 120 ha – 75€/ha

Culturas temporárias de Primavera-Verão de regadio1

  • 1º escalão – Entre 0,5 e 500 ha – 175€/ha
  • 2º escalão – Entre 50 e 100 ha – 140€/ha
  • 3º escalão – Entre 100 e 200 ha – 88€/ha
  • 4º escalão – Mais de 200 ha – 35€/ha

Outras culturas temporárias2

  • 1º escalão – Entre 0,5 e 70 ha – 40€/ha
  • 2º escalão – Entre 70 e 140 ha – 32€/ha
  • 3º escalão – Entre 140 e 320 ha – 20€/ha
  • 4º escalão – Mais de 320 ha – 8€/ha

Horticultura3

  • 1º escalão – Entre 0,5 e 5 ha – 510€/ha
  • 2º escalão – Entre 5 e 10 ha – 408€/ha
  • 3º escalão – Entre 10 e 25 ha – 255€/ha
  • 4º escalão – Mais de 25 ha – 102€/ha

Prados e pastagens permanentes4

  • 1º escalão – Entre 0,5 e 20 ha – 95€/ha
  • 2º escalão – Entre 20 e 40 ha – 76€/ha
  • 3º escalão – Entre 40 e 100 ha – 48€/ha
  • 4º escalão – Mais de 100 ha – 19€/ha

 

1: Culturas de Primavera-Verão feitas em regadio, com exceção do arroz e das culturas que se inserem na classificação “Horticultura”.

2: Inclui as culturas Outono-Inverno, as culturas de Primavera-Verão efetuadas em sequeiro e todas as culturas forrageiras.

3: Para além das culturas hortícolas e horto-industriais realizadas ao ar livre e em estufa, inclui as culturas aromáticas, condimentares e medicinais.

4: Este grupo de culturas para pagamento não inclui prados e pastagens permanentes com predominância de vegetação arbustiva. As superfícies forrageiras em sobcoberto de sobreiros para produção de cortiça utilizadas para pastoreio são consideradas para efeitos de pagamento neste grupo de culturas.

Majorações

  1. 15% e entre 250€ e 1.750€, quando há recurso à assistência técnica(limite mínimo não aplicável em caso de cumulação de apoio);
  2. 5%, quando o promotor é associado de um agrupamento ou organização de produtores reconhecido (10%, se se tratar do grupo de culturas que inclui cereais).

Limites às majorações: 900€/ha para culturas permanentes; 600€/ha para culturas temporárias, arroz e horticultura; 450€/ha para pastagem permanente.