Incentivos > Incentivos Financeiros > PDR 2020 > Operação 2.2.2 – Apoio a criação de serviços de aconselhamento
Beneficiários
Entidades prestadoras de serviços de aconselhamento reconhecidas no âmbito do SAAF.
Apoios
O apoio é atribuído sob a forma de subsídio não reembolsável, e corresponde a 60 % das despesas elegíveis e conforme os seguintes limites mínimos de investimento:
- 1.º ano — 40 % do valor total do investimento;
- 2.º ano — valor de investimento inferior ao executado no 1.º ano;
- 3.º ano — valor de investimento inferior ao executado no 2.º ano.
Montantes máximos
- Caso o beneficiário seja uma entidade reconhecida ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, € 200.000 euros, por triénio;
- Em caso de candidatura em parceria, para cada entidade parceira que não se inclua no disposto na alínea anterior, € 40.000 euros, por triénio.
Despesas elegíveis
Custos diretamente relacionados com a criação e desenvolvimento de serviços de aconselhamento:
- Remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados, em condições a definir em OTE, dos conselheiros, outro pessoal técnico afetos à criação e desenvolvimento de serviços de aconselhamento;
- Deslocações, alojamento e ajudas de custo ;
- Bens e equipamentos de escritório, informático, de telecomunicações ou audiovisual e materiais consumíveis;
- Bens e serviços técnicos especializados designadamente, desenvolvimento e produção de programas informáticos, manuais técnicos, folhetos, páginas da internet dedicadas ao serviço de aconselhamento;
- Despesas gerais de funcionamento, designadamente, despesas com serviços administrativos comunicações, eletricidade, água, higiene e segurança das instalações.



