Operação 3.2.2 – Pequenos investimentos na exploração agrícola

Beneficiários Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.   Apoios Subvenção não reembolsável até ao limite máximo de 25.000 euros de apoio por beneficiário, durante o período de programação, correspondente a: 50% do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas; 40% do investimento total elegível … Continue reading Operação 3.2.2 – Pequenos investimentos na exploração agrícola