Operação 3.4.2 – Melhoria da eficiência dos regadios existentes

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Objetivo

Promover o uso mais eficiente da água e da energia dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes e dos regadios coletivos tradicionais, através de:

  1. Reabilitação e modernização das infraestruturas primárias e secundárias, estações elevatórias e centrais hidroelétricas;
  2. Melhoria da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas;
  3. Melhoria da segurança das infraestruturas;
  4. Introdução de tecnologias mais eficientes;
  5. Reabilitação e modernização de regadios coletivos tradicionais.

 

Beneficiários

  1. Associações de beneficiários de um aproveitamento hidroagrícola;
  2. Juntas de agricultores;
  3. Cooperativas de rega;
  4. Outras pessoas coletivas que estatutariamente visem atividades relacionadas com os regadios existentes;
  5. Organismos da Administração Pública.

 

Apoio

As ajudas são atribuídas sob a forma de subsídios não reembolsáveis, à taxa de 100% do valor do investimento elegível.

 

Despesas elegíveis

  1. Elaboração de estudos e projetos e de ações de consultoria, designadamente jurídica, arqueológica e ambiental, desde 1 de janeiro de 2014 e com o limite de 5 % da despesa elegível total da operação;
  2. Execução de obras, incluindo:
    1. Infraestruturas de hidráulica agrícola para retenção, captação, elevação, transporte e distribuição de água, incluindo respetivos equipamentos;
    2. Infraestruturas de defesa, drenagem e viárias;
    3. Eletrificação das infraestruturas de hidráulica agrícola;
    4. Implementação de outras infraestruturas associadas aos perímetros de rega;
    5. Adaptação ao regadio e cortinas de abrigo;
    6. Centrais hidroelétricas integradas nas infraestruturas de captação ou distribuição de água;
    7. As relacionadas com a segurança de barragens, açudes de derivação, açudes e reservatórios;
    8. As relacionadas com o cumprimento dos caudais ecológicos e com a promoção do continuum fluvial;
    9. Construções associadas ao funcionamento e gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas, nomeadamente de edifícios para o funcionamento das respetivas entidades gestoras;
    10. Ações de estruturação fundiária, incluindo indemnizações por perda de rendimento e demarcação de novos lotes;
    11. Instalação de dispositivos de controlo de qualidade da água e da degradação do solo;
    12. Instalações de dispositivos de controlo volumétrico da água;
    13. Elaboração e atualização de cadastro;
    14. Execução de medidas de compensação e minimização de impactos ambientais, paisagísticos, arqueológicos e patrimoniais;
    15. Testagem das obras;
    16. Implementação de novas tecnologias ou de sistemas de informação geográfica;
    17. Acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras, até ao limite de 5 % da despesa elegível total da operação;
    18. Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até ao limite de 10 % da despesa elegível total da operação;
    19. Frequência de ações de especialização técnica profissional com relevância para a gestão do aproveitamento hidroagrícola;
    20. Processos de gestão dos regadios mais inovadores e eficientes, designadamente esquemas de gestão comum a vários regadios;
    21. Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável;
    22. IVA não recuperável nos termos da legislação fiscal.