Incentivos > Incentivos Financeiros > PDR 2020 > Operação 3.4.2 – Melhoria da eficiência dos regadios existentes
Objetivo
Promover o uso mais eficiente da água e da energia dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes e dos regadios coletivos tradicionais, através de:
- Reabilitação e modernização das infraestruturas primárias e secundárias, estações elevatórias e centrais hidroelétricas;
- Melhoria da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas;
- Melhoria da segurança das infraestruturas;
- Introdução de tecnologias mais eficientes;
- Reabilitação e modernização de regadios coletivos tradicionais.
Beneficiários
- Associações de beneficiários de um aproveitamento hidroagrícola;
- Juntas de agricultores;
- Cooperativas de rega;
- Outras pessoas coletivas que estatutariamente visem atividades relacionadas com os regadios existentes;
- Organismos da Administração Pública.
Apoio
As ajudas são atribuídas sob a forma de subsídios não reembolsáveis, à taxa de 100% do valor do investimento elegível.
Despesas elegíveis
- Elaboração de estudos e projetos e de ações de consultoria, designadamente jurídica, arqueológica e ambiental, desde 1 de janeiro de 2014 e com o limite de 5 % da despesa elegível total da operação;
- Execução de obras, incluindo:
- Infraestruturas de hidráulica agrícola para retenção, captação, elevação, transporte e distribuição de água, incluindo respetivos equipamentos;
- Infraestruturas de defesa, drenagem e viárias;
- Eletrificação das infraestruturas de hidráulica agrícola;
- Implementação de outras infraestruturas associadas aos perímetros de rega;
- Adaptação ao regadio e cortinas de abrigo;
- Centrais hidroelétricas integradas nas infraestruturas de captação ou distribuição de água;
- As relacionadas com a segurança de barragens, açudes de derivação, açudes e reservatórios;
- As relacionadas com o cumprimento dos caudais ecológicos e com a promoção do continuum fluvial;
- Construções associadas ao funcionamento e gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas, nomeadamente de edifícios para o funcionamento das respetivas entidades gestoras;
- Ações de estruturação fundiária, incluindo indemnizações por perda de rendimento e demarcação de novos lotes;
- Instalação de dispositivos de controlo de qualidade da água e da degradação do solo;
- Instalações de dispositivos de controlo volumétrico da água;
- Elaboração e atualização de cadastro;
- Execução de medidas de compensação e minimização de impactos ambientais, paisagísticos, arqueológicos e patrimoniais;
- Testagem das obras;
- Implementação de novas tecnologias ou de sistemas de informação geográfica;
- Acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras, até ao limite de 5 % da despesa elegível total da operação;
- Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até ao limite de 10 % da despesa elegível total da operação;
- Frequência de ações de especialização técnica profissional com relevância para a gestão do aproveitamento hidroagrícola;
- Processos de gestão dos regadios mais inovadores e eficientes, designadamente esquemas de gestão comum a vários regadios;
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável;
- IVA não recuperável nos termos da legislação fiscal.



