Ação 1.1 – Grupos Operacionais
Beneficiários Pessoas singulares ou empresas com um volume de negócios inferior a 50 milhões euros e menos de 250 trabalhadores, que exerçam atividade agrícola ou silvícola, primeira transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia ou de produtos florestais; Associações, cooperativas ou outras formas associativas legalmente … Continue a ler Ação 1.1 – Grupos Operacionais
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