Ação 5.1 – Criação de agrupamentos e organizações de produtores

Beneficiários Agrupamentos e organizações de produtores reconhecidos, pela primeira vez, a partir de 12 de dezembro de 2013.   Apoios O apoio, não reembolsável, é concedido anualmente, de forma degressiva, obedecendo cumulativamente aos seguintes limites máximos anuais: 100.000 Euros; 10 %, 9 %, 8 %, 7 % e 6 % do valor da produção comercializada … Continue a ler Ação 5.1 – Criação de agrupamentos e organizações de produtores