Ação 5.2 – Organizações interprofissionais

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Beneficiários

Organizações Interprofissionais (OI) dos setores agrícolas e agroalimentares reconhecidas e Organizações Interprofissionais Florestais (OIF) reconhecidas.

 

Apoios

O apoio, não reembolsável, é concedido anualmente, por um período de três anos, correspondendo a 50 % do valor do orçamento de execução previsto no plano de ação, até aos seguintes limites máximos:

  1. 125.000 euros por ano;
  2. 200.000 euros por cada período de três anos.

O apoio é concedido de forma regressiva, tendo por base o valor do orçamento de execução, nos seguintes termos:

  1. 31,25 %, no primeiro ano;
  2. 11,25 %, no segundo ano;
  3. 7,5 %, no terceiro ano.

As despesas gerais previstas classificadas como custos indiretos, assumem a modalidade de custos simplificados, sendo determinadas por aplicação de uma taxa fixa de 3 % das despesas com pessoal previstas.