Ação 5.2 – Organizações interprofissionais
Beneficiários Organizações Interprofissionais (OI) dos setores agrícolas e agroalimentares reconhecidas e Organizações Interprofissionais Florestais (OIF) reconhecidas. Apoios O apoio, não reembolsável, é concedido anualmente, por um período de três anos, correspondendo a 50 % do valor do orçamento de execução previsto no plano de ação, até aos seguintes limites máximos: 125.000 euros por ano; … Continue a ler Ação 5.2 – Organizações interprofissionais
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