Incentivos > Incentivos Financeiros > PDR 2020 > AÇÃO 7.5 – Uso eficiente da água
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam atividade agrícola.
Os compromissos são assumidos por um período de 5 anos, contados a partir de Janeiro do ano de candidatura, podendo ser prolongado, por decisão da Autoridade de Gestão, até um máximo de 7 anos.
Os apoios concedidos no âmbito desta ação estão sujeitos aos seguintes limites anuais:
- €900 por hectare no caso de culturas permanentes;
- €600 por hectare no caso de culturas temporárias;
- €450 por hectare no caso de pastagens permanentes.
Propõe-se estabelecer um apoio à prática do regadio eficiente, o qual deve contribuir para suportar custos adicionais decorrentes da alteração de práticas de rega, que permita melhorar o uso da água e da energia criando para o efeito o reconhecimento de classes de regante.
A área mínima instalada de regadio a candidatar, utilizando sistemas de rega por aspersão, localizada (micro aspersão, gota-a-gota) ou subterrânea, é de 1ha.
É obrigatório deter contador exclusivo que permita aferir o consumo efetivo de água na superfície irrigada sob compromisso e obter o reconhecimento de regante, de classe A ou B.
O apoio anual não reembolsável é atribuído por hectare de superfície agrícola sob compromisso, durante o período de compromisso, sendo o nível de apoio degressivo por escalões de área, diferenciado em função da classe de regante (A ou B), e por grupo de culturas, com um mínimo de 26€/ha e um máximo de 220€/ha.
É atribuída uma majoração caso o beneficiário seja associado de OP/AP: 10% para o grupo de culturas que inclua cereais e 5% nos outros grupos de culturas.
Os beneficiários desta ação que forem igualmente beneficiários da ação 7.1 e/ou 7.2 receberão um nível de apoio igual a 70% do nível de apoio base.



