Incentivos > Incentivos Financeiros > PDR 2020 > Operação 2.2.3 – Apoio a formação de conselheiros das entidades prestadoras do serviço de aconselhamento
Beneficiários
Entidades prestadoras de serviços de aconselhamento reconhecidas no âmbito do SAAF.
Apoios
O apoio é atribuído sob a forma de subsídio não reembolsável. A taxa de apoio é de 75% dos custos elegíveis, com um máximo de apoio de 150 000 € por período de três anos.
Despesas elegíveis
Custos diretamente relacionados com a organização e realização das ações de formação:
- Remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados, em condições a definir em OTE, dos formadores e outro pessoal técnico, afetos às ações de formação;
- Deslocações, alojamento e ajudas de custo;
- Aluguer dos espaços onde decorrem as ações de formação, bem como dos bens ou equipamentos necessários à realização das mesmas;
- Bens e serviços técnicos especializados, designadamente, formadores externos, produção e aquisição de material de pedagógico, em suporte físico ou eletrónico, publicitação da ação de formação, bibliografia técnica e materiais consumíveis;
- Despesas gerais decorrentes da organização e realização da ação de formação, designadamente, despesas com comunicações, eletricidade, água, higiene e segurança das instalações.



