Operação 3.2.2 – Pequenos investimentos na exploração agrícola
Beneficiários Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola. Apoios Subvenção não reembolsável até ao limite máximo de 25.000 euros de apoio por beneficiário, durante o período de programação, correspondente a: 50% do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas; 40% do investimento total elegível … Continue a ler Operação 3.2.2 – Pequenos investimentos na exploração agrícola
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