Incentivos > Incentivos Financeiros > PDR 2020 > Operação 4.0.1 – Investimentos em Produtos Florestais Identificados como Agrícolas
Beneficiários
PME, as organizações de produtores florestais (OPF) e as organizações ou agrupamentos de comercialização de produtos da floresta (OPCF) que se dediquem à colheita, comercialização e primeira transformação da cortiça, da pinha e do pinhão.
Os beneficiários devem apresentar autonomia financeira (AF) pré –projeto igual ou superior a 20 % no ano anterior ao da candidatura ou, caso não tenha exercido atividade até à data da candidatura, suportar com capitais próprios pelo menos 25 % do custo total do investimento elegível.
Tipologias de investimento
- Extração ou colheita, triagem, recolha, concentração e transporte da cortiça, da pinha, do pinhão;
- Primeira transformação da cortiça, da pinha, do pinhão.
Limites ao investimento
- Mínimo: 25.000€;
- Máximo: 4.000.000€.
Apoios
- Subsídio não reembolsável até um limite de montante de apoio de 1.000.000€;
- Subsídio reembolsável no que exceder o montante não reembolsável, com dois anos de carência, sendo amortizado no prazo máximo de cinco anos a contar de cada pagamento efetuado.
Taxas de Apoio
- Taxa base: 30%;
- Majorações:
- Regiões menos desenvolvidas – 10 p.p.;
- Organizações Comerciais de Produtores ou beneficiário pertencente a OCPF – 10p.p. (não acumulável com nº 3);
- Apoio à Certificação da cadeia de responsabilidade ou de custódia – 10p.p. (não acumulável com nº 2).
- Taxas máximas:
- Regiões menos desenvolvidas – 50%;
- Outras regiões: 40%.
Despesas elegíveis
- Extração, recolha e concentração da cortiça, da pinha e do pinhão:
- Máquinas e equipamentos para descortiçamento e falquejament;
- Máquinas e equipamentos que contribuam para modernizar e racionalizar operações de pós -colheita da cortiça anteriores à sua retirada do mato;
- Criação, em zonas de produção, de instalações de receção de cortiça em bruto;
- Máquinas e equipamentos com a finalidade de obter, para efeitos da transação comercial, uma melhor caracterização tecnológica e quantitativa da cortiça em bruto ou sujeita a uma primeira transformação industrial;
- Máquinas e equipamentos com a finalidade de colheita da pinha;
- Custos relativos à obtenção de certificação da cadeia de responsabilidade/custódia ao nível do beneficiário, tais como:
- Aquisição de serviços de consultoria para a implementação da norma de cadeia de responsabilidade/custódia ao nível da empresa de extração e transporte;
- Custos com a obtenção do certificado de Cadeia de Responsabilidade/custódia por «Organismos de Certificação» acreditados.
- Primeira transformação da cortiça, da pinha e do pinhão:
- Edifícios — construção, aquisição (incluindo a locação financeira) ou melhoramento, até 10 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas designadamente:
- Vedação e preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver, incluindo vias de acesso, quando servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Edifícios e outras construções afetos a investimentos para a valorização de subprodutos e resíduos.
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos, equipamentos de telecomunicações e de laboratório;
- Equipamentos de transporte interno e de movimentação de cargas, caixas e paletas com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos de controlo da qualidade;
- Moinhos trituradores, tararas ou crivos, tremonhas de receção e «Cyclone» pneumáticos, no caso de unidades de transformação de pinhão negro;
- Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e equipamentos de controlo de qualidade;
- Automatização de equipamentos já existentes e utilizados há mais de dois anos;
- Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
- Custos relativos à obtenção de certificação da cadeia de responsabilidade/custódia ao nível do beneficiário, tais como:
- Aquisição de serviços de consultoria para a implementação da norma de cadeia de responsabilidade/custódia ao nível da unidade de transformação;
- Custos com a obtenção do certificado de Cadeia de Responsabilidade/custódia por «Organismos de Certificação» acreditados.
- Infraestruturas e equipamentos para produção de energias renováveis, desde que, pelo menos, 70 % da energia produzida se destine ao autoconsumo.
- Edifícios — construção, aquisição (incluindo a locação financeira) ou melhoramento, até 10 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas designadamente:
- Todas as tipologias:
- As despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.



