Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT)

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Tipologias de projetos elegíveis e modalidades de candidatura

  1. Projetos I&D empresas – projetos de I&D promovidos por empresas, conducentes à criação de ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas, incluindo projetos de provas de conceito:
    • Projetos individuais, realizados por uma empresa;
    • Projetos em copromoção, liderados por uma empresa, envolvendo a colaboração efetiva entre entidades do sistema de I&I no desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente a colaboração entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do sistema de I&I.
  2. Projetos demonstradores – projetos demonstradores de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que visam evidenciar as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas:
    • Projetos individuais, realizados por uma empresa;
    • Projetos em copromoção, liderados por uma empresa, envolvendo a colaboração efetiva entre entidades do sistema de I&I no desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente a colaboração entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do sistema de I&I.
  3. Programas mobilizadores – projetos dinamizadores que visam uma efetiva transferência do conhecimento e valorização dos resultados de I&D junto das empresas, realizados em colaboração efetiva entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I:
    • Projetos em copromoção.
  4. Núcleos de I&D – projetos visando a criação ou reforço de competências e capacidades internas das empresas em I&D:
    • Projetos individuais – unidades estruturadas com características de permanência e dedicadas exclusivamente a atividades de I&D e tendo por base um plano de atividades;
    • Projetos em copromoção sempre que lideradas por uma PME – parcerias estratégicas de médio e longo prazo entre diferentes atores do sistema de I&I.
  5. Proteção da propriedade intelectual e industrial – visa promover o registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, pelas vias nacional, europeia e internacional:
    • Projetos individuais, realizados por uma empresa;
    • Projetos em copromoção, liderados por uma empresa, envolvendo a colaboração efetiva entre entidades do sistema de I&I no desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente a colaboração entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do sistema de I&I.
  6. Internacionalização I&D – apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas de I&I financiados pela União Europeia ou em projetos de I&D industrial à escala europeia e dinamização da participação em redes internacionais de I&I por parte de empresas:
    • Projetos individuais, realizados por uma empresa;
    • Projetos em copromoção, liderados por uma empresa, envolvendo a colaboração efetiva entre entidades do sistema de I&I no desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente a colaboração entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do sistema de I&I.
  7. Vale I&D – projeto de aquisição de serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como serviços de transferência de tecnologia:
    • Projeto individual que segue um regime simplificado;

 

Critérios de elegibilidade dos beneficiários 

Para todas as tipologias

  1. Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  2. Não ser uma empresa em dificuldade;
  3. Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno;
  4. Declarar que não tem salários em atraso.

Projetos I&D empresas, Projetos demonstradores, Programas mobilizadores, Núcleos de I&D, Proteção da propriedade intelectual e industrial e Internacionalização I&D

  1. Apresentar uma autonomia financeira mínima de 20%, para Não PME, ou 15%, para PME, ou apresentar uma situação líquida positiva, para as entidades do SCT;
  2. Relativamente aos projetos em copromoção, envolver pelo menos uma empresa que se proponha integrar os resultados do projeto na sua atividade económica e ou estrutura produtiva.

Vale I&D

  1. Possuir situação líquida positiva;
  2. Não ter projetos aprovados na mesma tipologia de projeto;
  3. Não ter projetos aprovados de investimento na área de intervenção do I&D;
  4. Cumprir os critérios de PME.

 

Critérios de elegibilidade dos projetos

Projetos I&D empresas

  1. Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, à exceção dos adiantamentos para sinalização até ao valor de 50% do custo de cada aquisição e dos estudos de viabilidade com menos de um ano;
  2. Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
  3. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
  4. Demonstrar a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira da empresa;
  5. Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados;
  6. Iniciar a execução do projeto nos seis meses após a comunicação da decisão de financiamento;
  7. Justificar as incertezas de natureza técnica e científica que sustentam o caráter de I&D do projeto;
  8. Envolver recursos humanos qualificados;
  9. Ser sustentados por uma análise da estratégia de investigação e inovação (I&I) da(s) empresa(s);
  10. Ter uma duração máxima de execução de 24 meses no caso de projetos individuais, 36 em projetos em copromoção e programas mobilizadores, e 18 em projetos demonstradores.

Projetos demonstradores

  1. Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, à exceção dos adiantamentos para sinalização até ao valor de 50% do custo de cada aquisição e dos estudos de viabilidade com menos de um ano;
  2. Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
  3. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
  4. Demonstrar a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira da empresa;
  5. Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados;
  6. Iniciar a execução do projeto nos seis meses após a comunicação da decisão de financiamento;
  7. Justificar as incertezas de natureza técnica e científica que sustentam o caráter de I&D do projeto;
  8. Envolver recursos humanos qualificados;
  9. Ser sustentados por uma análise da estratégia de investigação e inovação (I&I) da(s) empresa(s);
  10. Ter uma duração máxima de execução de 24 meses no caso de projetos individuais, 36 em projetos em copromoção e programas mobilizadores, e 18 em projetos demonstradores;
  11. Prever a demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto e um plano de divulgação ampla junto de empresas.

Programas mobilizadores

  1. Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, à exceção dos adiantamentos para sinalização até ao valor de 50% do custo de cada aquisição e dos estudos de viabilidade com menos de um ano;
  2. Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
  3. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
  4. Demonstrar a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira da empresa;
  5. Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados;
  6. Iniciar a execução do projeto nos seis meses após a comunicação da decisão de financiamento;
  7. Justificar as incertezas de natureza técnica e científica que sustentam o caráter de I&D do projeto;
  8. Envolver recursos humanos qualificados;
  9. Ser sustentados por uma análise da estratégia de investigação e inovação (I&I) da(s) empresa(s);
  10. Ter uma duração máxima de execução de 24 meses no caso de projetos individuais, 36 em projetos em copromoção e programas mobilizadores, e 18 em projetos demonstradores.

Núcleos de I&D

  1. Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, à exceção dos adiantamentos para sinalização até ao valor de 50% do custo de cada aquisição e dos estudos de viabilidade com menos de um ano;
  2. Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
  3. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
  4. Demonstrar a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira da empresa;
  5. Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados;
  6. Iniciar a execução do projeto nos seis meses após a comunicação da decisão de financiamento;
  7. Contratação de, pelo menos, um doutorado ou um quadro técnico com nível de qualificação igual ou superior a licenciatura e experiência em atividades de I&D;
  8. Possuir ou implementar um sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação (NP 4457:2007);
  9. A participação de Não PME, só é possível se estas cooperarem efetivamente com as PME (copromoção) e se as PME suportarem, pelo menos, 30 % dos custos elegíveis;
  10. Ter uma duração máxima de 24 meses, para projetos individuais, e 36 meses, para copromoção;
  11. Havendo incentivo à contratação, os postos de trabalho devem manter-se durante 3 anos após a conclusão do projeto.

Proteção da propriedade intelectual e industrial

  1. Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, à exceção dos adiantamentos para sinalização até ao valor de 50% do custo de cada aquisição e dos estudos de viabilidade com menos de um ano;
  2. Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
  3. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
  4. Demonstrar a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira da empresa;
  5. Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados;
  6. Iniciar a execução do projeto nos seis meses após a comunicação da decisão de financiamento;
  7. Ser o complemento de projetos de I&D financiados ao abrigo deste programa ou do QREN;
  8. Ter uma duração máxima de 36 meses.

Internacionalização I&D

  1. Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, à exceção dos adiantamentos para sinalização até ao valor de 50% do custo de cada aquisição e dos estudos de viabilidade com menos de um ano;
  2. Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
  3. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
  4. Demonstrar a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira da empresa;
  5. Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados;
  6. Iniciar a execução do projeto nos seis meses após a comunicação da decisão de financiamento;
  7. Apresentar um plano de participação em programas e redes internacionais de I&I para um período de 2 anos;
  8. Ter uma duração máxima de 24 meses.

Vale I&D

  1. Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
  2. Ter data de candidatura anterior à data de início da contratação com o prestador do serviço;
  3. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
  4. Ter uma duração máxima de execução de 12 meses;
  5. Não corresponder a projeto em curso na entidade creditada;
  6. Evidenciar que foi efetuada a consulta a pelo menos 2 entidades acreditadas.
 

Apoios

Projetos I&D empresas

Natureza

  1. No caso das empresas:
    1. Incentivo até 1 milhão de euros por beneficiário: incentivo não reembolsável;
    2. Incentivo superior a 1 milhão de euros por beneficiário: incentivo não reembolsável até ao montante de 1 milhão de euros, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000 euros.
  2. No caso das entidades não empresariais do sistema de I&I, incentivo não reembolsável.

O prazo total de reembolso do incentivo reembolsável é de 7 anos, constituído por um período de carência de 3 anos.

Taxas

Taxa base: 25% das despesas elegíveis.

Majorações:

  1. Majoração «Investigação industrial»: 25 p.p. para atividades de I&D classificadas como tal;
  2. Majoração «Tipo de empresa»: 10 p.p. para médias empresas ou 20 p.p. para pequenas empresas;
  3. Majoração de 15 p.p. quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
    1. Majoração «Cooperação entre empresas», a atribuir quando o projeto verificar cumulativamente as seguintes condições:
      1. Envolver uma cooperação efetiva entre empresas autónomas;
      2. Nenhuma empresa suportar mais de 70% das despesas elegíveis;
      3. Envolver uma cooperação com pelo menos uma PME ou envolver atividades de I&D em pelo menos dois Estados membros;
    2. Majoração «Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I», a atribuir quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
      1. A participação das entidades não empresariais do SI&I representa pelo menos 10% das despesas elegíveis;
      2. As entidades não empresariais do sistema de I&I têm o direito de publicar os resultados do projeto que resultem da I&D realizada por essa entidade;
    3. Majoração «Divulgação ampla dos resultados»

Exceção: participação em feiras e exposições – taxa de 50%.

Exceção: No caso de projetos em copromoção, a taxa de incentivo das entidades não empresariais do sistema de I&I é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for superior à taxa média.

Projetos demonstradores

Natureza

  1. No caso das empresas:
    1. Incentivo até 1 milhão de euros por beneficiário: incentivo não reembolsável;
    2. Incentivo superior a 1 milhão de euros por beneficiário: incentivo não reembolsável até ao montante de 1 milhão de euros, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000 euros.
  2. No caso das entidades não empresariais do sistema de I&I, incentivo não reembolsável.

O prazo total de reembolso do incentivo reembolsável é de 7 anos, constituído por um período de carência de 3 anos.

Taxas

Taxa base: 25% das despesas elegíveis.

Majorações:

  1. Majoração «Investigação industrial»: 25 p.p. para atividades de I&D classificadas como tal;
  2. Majoração «Tipo de empresa»: 10 p.p. para médias empresas ou 20 p.p. para pequenas empresas;
  3. Majoração de 15 p.p. quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
    1. Majoração «Cooperação entre empresas», a atribuir quando o projeto verificar cumulativamente as seguintes condições:
      1. Envolver uma cooperação efetiva entre empresas autónomas;
      2. Nenhuma empresa suportar mais de 70% das despesas elegíveis;
      3. Envolver uma cooperação com pelo menos uma PME ou envolver atividades de I&D em pelo menos dois Estados membros;
    2. Majoração «Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I», a atribuir quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
      1. A participação das entidades não empresariais do SI&I representa pelo menos 10% das despesas elegíveis;
      2. As entidades não empresariais do sistema de I&I têm o direito de publicar os resultados do projeto que resultem da I&D realizada por essa entidade;
    3. Majoração «Divulgação ampla dos resultados»

Exceção: participação em feiras e exposições – taxa de 50%.

Exceção: No caso de projetos em copromoção, a taxa de incentivo das entidades não empresariais do sistema de I&I é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for superior à taxa média.

Programas mobilizadores

Natureza

  1. No caso das empresas:
    1. Incentivo até 1 milhão de euros por beneficiário: incentivo não reembolsável;
    2. Incentivo superior a 1 milhão de euros por beneficiário: incentivo não reembolsável até ao montante de 1 milhão de euros, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000 euros.
  2. No caso das entidades não empresariais do sistema de I&I, incentivo não reembolsável.

O prazo total de reembolso do incentivo reembolsável é de 7 anos, constituído por um período de carência de 3 anos.

Taxas

Taxa base: 25% das despesas elegíveis.

Majorações:

  1. Majoração «Investigação industrial»: 25 p.p. para atividades de I&D classificadas como tal;
  2. Majoração «Tipo de empresa»: 10 p.p. para médias empresas ou 20 p.p. para pequenas empresas;
  3. Majoração de 15 p.p. quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
    1. Majoração «Cooperação entre empresas», a atribuir quando o projeto verificar cumulativamente as seguintes condições:
      1. Envolver uma cooperação efetiva entre empresas autónomas;
      2. Nenhuma empresa suportar mais de 70% das despesas elegíveis;
      3. Envolver uma cooperação com pelo menos uma PME ou envolver atividades de I&D em pelo menos dois Estados membros;
    2. Majoração «Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I», a atribuir quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
      1. A participação das entidades não empresariais do SI&I representa pelo menos 10% das despesas elegíveis;
      2. As entidades não empresariais do sistema de I&I têm o direito de publicar os resultados do projeto que resultem da I&D realizada por essa entidade;
    3. Majoração «Divulgação ampla dos resultados»

Exceção: participação em feiras e exposições – taxa de 50%.

Exceção: No caso de projetos em copromoção, a taxa de incentivo das entidades não empresariais do sistema de I&I é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for superior à taxa média.

Núcleos de I&D

Natureza

Incentivo não reembolsável.

Taxas

  1. Taxa máxima de 50% no caso de PME e de 15% no caso de Não PME, sendo que às entidades não empresariais do sistema de I&I participantes nos projetos em copromoção aplicam-se as regras definidas acima;
  2. Exceção: formação – taxa base de 50%, podendo beneficiar das majorações seguintes (até ao limite de 70%):
    1. 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
    2. 10 p.p. para médias empresas e 20 p.p. para micro e pequenas empresas.

Proteção da propriedade intelectual e industrial

Natureza

Incentivo não reembolsável.

Taxas

50% das despesas elegíveis.

Internacionalização I&D

Natureza

Incentivo não reembolsável.

Taxas

50% das despesas elegíveis.

Vale I&D

Natureza

Incentivo não reembolsável, até 15.000€ por projeto.

Taxas

75% das despesas elegíveis.

 

Despesas elegíveis

Projetos I&D empresas

  1. Custos diretos:
    1. Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D;
    2. Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
    3. Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
    4. Assistência técnica, científica e consultoria, custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e “crowdsourcing”;
    5. Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
    6. Aquisição de software específico;
    7. Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial;
    8. Viagens e estadas no estrangeiro comprovadamente necessárias, excluindo deslocações para fins de natureza comercial;
    9. Certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação (NP 4457:2007);
    10. Intervenção de auditor técnico-científico;
    11. Custos com a intervenção de TOC/ROC até 5.000 euros por projeto;
    12. Contribuições em espécie.
  2. Custos indiretos (até 25% dos custos elegíveis diretos).

Projetos demonstradores

  1. Custos diretos:
    1. Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D;
    2. Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
    3. Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
    4. Assistência técnica, científica e consultoria, custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e “crowdsourcing”;
    5. Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
    6. Aquisição de software específico;
    7. Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial;
    8. Viagens e estadas no estrangeiro comprovadamente necessárias, excluindo deslocações para fins de natureza comercial;
    9. Certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação (NP 4457:2007);
    10. Intervenção de auditor técnico-científico;
    11. Custos com a intervenção de TOC/ROC até 5.000 euros por projeto;
    12. Contribuições em espécie.
  2. Custos indiretos (até 25% dos custos elegíveis diretos);
  3. Adaptação de edifícios e instalações;
  4. Transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas do projeto;
  5. Despesas inerentes à aplicação real no setor utilizador, até 15% das despesas elegíveis;
  6. Modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação.

Programas mobilizadores

  1. Custos diretos:
    1. Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D;
    2. Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
    3. Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
    4. Assistência técnica, científica e consultoria, custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e “crowdsourcing”;
    5. Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
    6. Aquisição de software específico;
    7. Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial;
    8. Viagens e estadas no estrangeiro comprovadamente necessárias, excluindo deslocações para fins de natureza comercial;
    9. Certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação (NP 4457:2007);
    10. Intervenção de auditor técnico-científico;
    11. Custos com a intervenção de TOC/ROC até 5.000 euros por projeto;
    12. Contribuições em espécie.
  2. Custos indiretos (até 25% dos custos elegíveis diretos).

Núcleos de I&D

  1. Custos diretos:
    1. Despesas com pessoal técnico dedicado à dinamização do Núcleo de I&D, sendo que no caso de projetos individuais somente é elegível a contratação de até 3 novos quadros técnicos dedicados em exclusividade ao projeto, com nível de qualificação igual ou superior a VI, durante 24 meses;
    2. Formação;
    3. Assistência técnica, científica e consultoria necessária à estruturação do núcleo;
    4. Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
    5. Aquisição de software específico;
    6. Adaptação de edifícios e instalações;
    7. Certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação (NP 4457:2007);
    8. Despesas com a intervenção de TOC/ROC;
    9. Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
    10. Contribuições em espécie.
  2. Custos indiretos (até 25% dos custos elegíveis diretos).

Proteção da propriedade intelectual e industrial

Pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos.

Internacionalização I&D

  1. Aquisição de serviços de consultoria com a preparação de proposta de ao Horizonte 2020;
  2. Viagens e estadas ao estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização.

Vale I&D

Serviços de consultoria em atividades de I&DT, bem como serviços de transferência de tecnologia.

 

Regime contratual de investimento

Inclui:

  • Projetos de interesse especial de I&D – projetos de grande dimensão cujo custo total elegível seja igual ou superior a 10 milhões de euros e que se revelem de especial interesse para a economia nacional;
  • Projetos de interesse estratégico de I&D – projetos que sejam considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinadas regiões.