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São beneficiários da formação apoiada pelo Cheque-Formação:
- Ativos empregados, com 16 ou mais anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;
- Desempregados inscritos no IEFP há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com 16 ou mais anos, detentores do nível 3 (12º ano) a 6 (licenciatura) de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.
No caso de formandos desempregados mantem-se a obrigatoriedade da procura ativa de emprego durante todo o período de formação, que deve decorrer fora dos horários da formação.
A formação profissional a desenvolver deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada.
A formação deve, preferencialmente, basear-se em unidades de formação de curta duração (UFCD) que integram os referenciais de formação de nível 2 ou 4 constantes do Catálogo Nacional de Qualificações.
APOIOS
Os apoios financeiros a atribuir no âmbito do Cheque-Formação, consoante o beneficiário da formação observa o seguinte:
- Ativos empregados – 4€/hora, até 50 horas de formação, no período de 2 anos, no máximo de 175€ e 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago;
- Desempregados – valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até 500€, quando frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de 2 anos. Pode acrescer a bolsa de formação, o subsídio de refeição e as despesas de transporte, desde que não atribuídos pela entidade formadora.



