Investimento na área dos equipamentos sociais

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Operações elegíveis (salvo restrições existentes nos avisos de concurso):

  • Construção, reconversão, ampliação, remodelação e adaptação dos espaços físicos;
  • Aquisição de equipamentos da rede de equipamentos sociais;
  • Apetrechamento e/ou substituição de equipamento móvel.

 

Que cumpram os seguintes critérios

  1. Promovam a reconversão de equipamentos sociais com vista a adaptação face às necessidades territoriais no âmbito das respostas sociais;
  2. Visem a remodelação e adaptação das infraestruturas para garantir o acesso a todos os cidadãos, independentemente das respetivas capacidades motoras;
  3. Visem a modernização e o ajustamento das infraestruturas às necessidades presentes e futuras;
  4. Promovam a requalificação de infraestruturas e da sua rede em função da alteração das realidades sociais verificadas e que se justifiquem.

 

Beneficiários

  • Pessoas coletivas de direito público;
  • Entidades de direito privado sem fins lucrativos que atuam na área social.

 

Critérios de elegibilidade

  1. Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
  2. Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  3. Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  4. As operações devem respeitar o PDCT da NUT III em causa, respeitando os limites de cofinanciamento inscritos no Pacto e cumprir os critérios-base para justificação do apoio previsto no Mapeamento dos Investimentos em Infraestruturas Sociais, nomeadamente as prioridades de respostas sociais por NUT III;
  5. Pedido de parecer do Instituto da Segurança Social;
  6. Acordo de cooperação celebrado com a Segurança Social;
  7. Grau de maturidade mínimo exigido às operações comprovado pela apresentação do anteprojeto de execução ou projeto base, desde que respeitem a condição de o lançamento do concurso para a empreitada ser feito até 60 dias após a contratação do apoio do Portugal 2020.

Não são elegíveis as intervenções de reconversão que alterem o uso de equipamentos financiados por fundos europeus há menos de 10 anos.