Incentivos > Incentivos Financeiros > Portugal 2020 > PO Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos > Promoção da eficiência e utilização de energias renováveis
Beneficiários
- Instituições particulares de solidariedade social;
- Empresas de qualquer dimensão e setor de atividade;
- Empresas de Serviços Energéticos (ESE), enquanto veículos promotores da eficiência energética em todos os setores;
- Entidades gestoras de instrumentos financeiros para a promoção de eficiência energética nas empresas, tendo como destinatários finais das operações todos os referidos nas alíneas anteriores.
Tipologias das operações
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Intervenção nos processos produtivos das empresas:
- Otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível dos processos produtivos e dos respetivos sistemas de suporte (centrais de ar comprimido, geradores de vapor, caldeiras, instalações frigoríficas, iluminação, entre outros);
- Intervenções na envolvente opaca de edifícios climatizados para proceder à instalação de isolamento térmico em paredes, pavimentos e coberturas;
- Intervenções na envolvente envidraçada de edifícios climatizados com caixilharia com vidro duplo e corte térmico ou solução equivalente em termos de desempenho energético;
- Intervenções nos sistemas técnicos instalados, que visem aumentar a sua eficiência energética;
- Intervenções ao nível da implementação de sistemas de gestão técnica de energia;
- Aquisição de veículos elétricos ou de veículos com motorização a gás natural veicular, comprimido ou liquefeito, desde que não aumente a dimensão da frota – só é elegível a diferença entre o custo de aquisição e o custo de um veículo com motorização semelhante a gasolina, gasóleo ou gás de petróleo liquefeito (gpl);
- Conversão de veículos próprios para gás natural veicular, comprimido ou liquefeito.
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Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis nas empresas para autoconsumo, desde que façam parte de soluções integradas de eficiência energética – limitada a 20 % do montante de investimento em outras rubricas:
- Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária;
- Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável.
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Auditorias, diagnósticos e outros estudos e trabalhos necessários à realização do investimento, desde que não sejam obrigatórios por lei, bem como a avaliação «ex-post» independente, que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento – limitadas a 5% do valor do investimento elegível e apenas são elegíveis caso o investimento seja concretizado.
Apoios
- Natureza: subsídio reembolsável, exceto estudos, planos e projetos, diagnósticos, auditorias energéticas, atividades preparatórias e acessórias, directamente ligados à operação, cujo apoio é não reembolsável;
- A taxa máxima de cofinanciamento do FEDER para as operações aprovadas é de:
- 70% das despesas elegíveis, nos caso dos POR Norte, Centro, Alentejo e Algarve;
- 50% das despesas elegíveis, no caso do PO Lisboa;
- 45% das despesas elegíveis, no caso das ESE enquanto veículos promotores da eficiência energética.
Critérios de Elegibilidade das Operações
- Estejam em conformidade com os programas e planos territoriais em vigor na sua área de incidência;
- Demonstrem adequado grau de maturidade, de acordo com os requisitos mínimos fixados pela Autoridade de Gestão nos avisos para a apresentação de candidaturas;
- Disponham dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável;
- Apresentem uma caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira;
- Incluam indicadores de realização e de resultado que permitam avaliar o contributo da operação para os respectivos objetivos, bem como monitorizar o grau de execução da operação e o cumprimento dos resultados previstos;
- Demonstrem a sustentabilidade da operação após realização do investimento;
- No caso dos projetos cujo custo total elegível seja superior a 25 milhões de euros, demonstrem o cumprimento das normas nacionais aplicáveis e disponham de parecer positivo do painel de peritos independentes, a emitir por solicitação da Autoridade de Gestão após a apresentação da candidatura;
- No caso dos projetos geradores de receitas, demonstrem o cumprimento das normas comunitárias e nacionais aplicáveis;
- Apresentem um plano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão, que permita a informação e divulgação dos indicadores de resultado da operação junto dos potenciais beneficiários ou utilizadores e do público em geral;
- Iniciar a execução da operação no prazo máximo de 180 dias após a assinatura do termo de aceitação;
- Os imóveis objeto de intervenção devem ser propriedade da empresa ou dispor de contrato de arrendamento com duração compatível com o tempo de vida útil dos investimentos ou com o reembolso do apoio concedido;
- O investimento a realizar deve estar suportado em auditoria ou diagnóstico energético, que demonstre os ganhos financeiros líquidos resultantes das respetivas operações;
- No caso de intervenções em edifícios existentes, não sendo elegíveis a construção ou reconstrução de edifícios, devem ser considerados como requisitos mínimos obrigatórios os estabelecidos na Diretiva relativa ao Desempenho Energético nos Edifícios e na Diretiva relativa à promoção de energia proveniente de fontes renováveis.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Os beneficiários devem declarar não terem salários em atraso.
Despesas elegíveis
- Realização de estudos, planos, projetos, actividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;
- Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários – até 10% do total da despesa total elegível da operação (15% se forem zonas degradadas ou zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios) e forem observadas as seguintes regras:
- Exista uma relação direta entre os terrenos e os objectivos da operação;
- Seja apresentada uma declaração de um avaliador independente e acreditado ou de um organismo oficial devidamente autorizado para o efeito, que certifique que o custo não excede o valor do mercado;
- O beneficiário comprove que nos 7 anos precedentes, o custo do terreno não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias.
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
- Testes e ensaios;
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 5% do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
- Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;
- Aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamento.



