Apoios à descarbonização da Indústria

Consultório

Já se sabe quando reabrem as candidaturas à descarbonização da indústria?

Resposta:

O Apoio à Descarbonização da Indústria do PRR já não deverá reabrir candidaturas, no entanto, no âmbito do Portugal 2030 estão previstos apoios enquadrados no Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética (SITCE) na Área Temática Inovação e Transição Digital:

    1. Diversificação da produção de energia a partir de fontes de energia renovável;
    2. Descarbonização das empresas;
    3. Economia circular.

No plano de avisos de concurso publicado em Setembro de 2025, está prevista a abertura de um concurso à “Diversificação da produção de energia a partir de fontes de energia renovável” para o Alentejo, Norte e Centro no 2º quadrimestre de 2026. Também está prevista a abertura de um concurso à “Economia circular” para o Algarve no mesmo quadrimestre.

Neste momento apenas se encontra aberto o Registo de Pedido de Auxílio (RPA) para a “Descarbonização das empresas”, quer no regime geral, quer no regime contratual de investimento (RCI). No âmbito deste RPA é apenas elegível a Tipologia de Operação “Eficiência Energética e Descarbonização”, que visa apoiar a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.

São elegíveis as empresas de qualquer dimensão. As candidaturas podem ser individuais ou em copromoção.

O RPA visa garantir o cumprimento da condição relativa ao “Efeito de incentivo”, que determina que as operações devem ter data de candidatura antes da data de “início dos trabalhos”. Tratando-se de projetos cujo início de execução é urgente, o beneficiário deve apresentar um pedido de auxílio antes da data de “início dos trabalhos”, garantindo igualmente o cumprimento do “Efeito de incentivo”.

A submissão do RPA exige a o envio de diversos elementos, tais como:

    1. Identificação e dimensão da empresa;
    2. Descrição da operação e respetivos objetivos, incluindo as datas de início e de conclusão;
    3. Localização dos investimentos da operação com sinalização específica de localização nos territórios de baixa densidade;
    4. Lista dos custos da operação / quadro de investimentos;
    5. Forma de apoio e o montante do financiamento público necessário para a operação;
    6. Informação e / ou documentação adicional relativa a auxílios estatais à proteção do clima e do ambiente e à energia 2022.

O comprovativo digital da receção do RPA não constitui uma vinculação a qualquer decisão de concessão de financiamento.

Após o RPA, no caso de operações enquadradas no regime geral, deve ser apresentada candidatura ao primeiro aviso de concurso no âmbito da Tipologia de Operação “Descarbonização e eficiência energética”, respeitando a configuração e o calendário apresentados, sem prejuízo das alterações aceites no âmbito de decisão sobre a atribuição de financiamento.

No caso das operações enquadradas no RCI, a análise, negociação, contratualização e acompanhamento são assegurados pela AICEP.

Este RPA encontra-se aberto até à abertura dos avisos de concurso à Tipologia de Operação “Descarbonização e eficiência energética” para o regime geral e para o RCI.

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