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Compromisso Emprego Sustentável - IEFP

Consultório

Sou dona de uma creche/ATL e pretendo contratar uma educadora de infância com alguma experiência na função. Tive conhecimento que existem apoios à contratação. Em que consistem?

Resposta:

O Compromisso Emprego Sustentável é um programa de apoio à celebração de contratos de sem termo. Os contratos de trabalho a termo não são elegíveis.

A contratação deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Contratar desempregado inscrito no IEFP:
    1. Há 3 meses consecutivos;
    2. Sem prazo mínimo de inscrição quando se trate de, entre outros:
      • Pessoas com idade igual ou inferior a 35 anos;
      • Pessoas com idade igual ou superior a 45 anos;
      • Beneficiário de prestação de desemprego;
      • Beneficiário do rendimento social de inserção;
      • Pessoa com deficiência e incapacidade;
      • Pessoa que integre família monoparental;
      • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
      • Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
      • Vítima de violência doméstica.
  • Apresentar criação líquida de emprego;
  • Manter o nível de emprego atingido por via do apoio durante 24 meses após a contratação;
  • Proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado durante o período de duração do apoio.

Só são apoiados contratos de trabalho celebrados após o registo da oferta de emprego no IEFP.

A empresa deve proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado durante o período de duração do apoio, podendo escolher entre:

  1. Formação em contexto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses;
  2. Formação realizada em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas.

O programa atribui um apoio à contratação e um apoio ao pagamento da TSU.

O apoio à contratação corresponde a 12 IAS (5.765,16€), o qual pode ser majorado da seguinte forma:

  1. 25% (1.441,29€) quando esteja em causa:
    • A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
    • A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 1.330€;
    • Posto de trabalho localizado em território do interior;
    • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial;
    • Contratação de desempregado de longa duração.
  2. 35% (2.017,81) quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade;
  3. 30% (1.729,55€) quando seja contratado trabalhador do sexo sub-representado na profissão em causa.

As majorações das alíneas 1) e 2) são cumuláveis entre si até ao limite de três.

O programa também atribui um apoio ao pagamento da TSU, correspondente a 50% da TSU a cargo da empresa do contrato apoiado, durante o seu primeiro ano de vigência (14 meses), nunca ultrapassando o limite de 7 IAS (3.363,01€).

Este apoio ao pagamento da TSU pode ser acumulado com a redução de 50% da TSU atribuída pela Segurança Social nos contratos sem termo celebrados com jovens à procura do 1º emprego ou com desempregados de longa duração. No entanto, não é possível acumular este apoio com a isenção total da TSU atribuída pela Segurança Social nos contratos sem termo celebrados com desempregados de muito longa duração.

As candidaturas encontram-se abertas até 28/12/2023.

Rua Raimundo de Carvalho, 242, Sala Nº 4.
4430-185, Vila Nova de Gaia

sibec@sibec.pt
(+351) 228 348 500

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