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INOVAÇÃO PRODUTIVA EM TERRITÓRIOS DE BAIXA DENSIDADE - PORTUGAL 2030

Consultório

Sou dono de uma empresa de refrigerantes localizada no concelho de Fafe, que é considerado como Território de Baixa Densidade. Pretendo adquirir 4 equipamentos que me irão permitir integrar características da Indústria 4.0 ao meu processo de fabrico. Posso candidatar-me aos apoios à Inovação Produtiva?

Resposta

Sendo “município de baixa densidade” e pressupondo que um método de fabrico com características associadas ao advento da Indústria 4.0 poderá representar uma inovação no processo produtivo da empresa, poderá existir enquadramento no âmbito do aviso SI Competitividade Empresarial – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade.

O projeto deverá enquadrar-se numa das seguintes tipologias:

    1. A criação de um novo estabelecimento;
    2. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento – Neste caso, o investimento elegível deve exceder em pelo menos 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados pelo projeto;
    3. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente – Neste caso, o investimento elegível deve exceder a amortização e depreciação dos ativos de 2020, 2021 e 2022 associados ao processo a modernizar.

Para se poder candidatar, deverá apresentar uma autonomia financeira mínima de 15% na IES de 2022 ou então em balanço intercalar certificado por ROC com data anterior à da candidatura.

A empresa deverá, ainda:

    • Apresentar Certificado PME;
    • Declarar que não tem salários em atraso;
    • Ter concluído as operações aprovadas ao abrigo da presente subsecção para o mesmo estabelecimento da empresa, sem prejuízo dos casos excecionados em aviso para apresentação de candidaturas;
    • Confirmar que não efetuaram uma relocalização para o estabelecimento em que se realizará a operação prevista na candidatura, nos dois anos anteriores à data da sua apresentação, e comprometer-se a não o fazer por um período de dois anos após a conclusão da operação;
    • Apresentar, até ao encerramento, uma autoavaliação do alinhamento dos investimentos realizados com o princípio «não prejudicar significativamente».

O investimento elegível tem de ser igual ou superior a 250.000€ e inferior a 25 milhões de euros.

O peso da despesa elegível no ativo líquido de 2022 tem de representar um mínimo de 10%.

O financiamento do projeto deve assegurar que pelo menos 25% dos custos elegíveis correspondem a recursos próprios ou alheios.

O apoio, a fundo perdido, corresponde a:

    • 30% no caso de média empresa;
    • 35% no caso de micro ou pequena empresa.

A estas taxas base acrescem as seguintes majorações:

    • Localização nas NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela – 5pp – não aplicável no seu caso;
    • Prioridades de políticas setoriais ou territoriais – 5pp pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10pp:
      • Contratação coletiva dinâmica;
      • Indústria 4.0;
      • Transição Climática.
    • Capitalização PME – 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais;

A taxa máxima de apoio é de 40% do investimento elegível.

O concurso encontra-se na sua 3ª fase, que termina em 29/09/2023, contudo, a 4ª fase abre logo de seguida, terminando apenas em 15/12/2023.

Rua Raimundo de Carvalho, 242, Sala Nº 4.
4430-185, Vila Nova de Gaia

sibec@sibec.pt
(+351) 228 348 500

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