Turismo Rural

Linha de qualificação da oferta - Turismo de Portugal

Consultório

Tenho um estabelecimento de turismo rural numa zona do interior, composto por algumas casas numa aldeia. Gostava de fazer algumas obras de melhoria interior e exterior para prestar um serviço de melhor qualidade e sei que o Turismo de Portugal tem uma linha de crédito que se destina a qualificar a oferta turística nacional.

Quais os limites de financiamento deste programa?

Resposta:

Um projeto de requalificação e reposicionamento de empreendimento turístico como o descrito pode, de facto, enquadrar-se no âmbito da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2021, promovida pelo Instituto do Turismo de Portugal em colaboração com as entidades bancárias protocoladas.

O montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível, ou seja, as empresas devem financiar o projeto com um mínimo de 20% de capitais próprios.

O montante de financiamento aprovado tem 2 componentes: Turismo de Portugal e Instituição de Crédito. A componente do Turismo de Portugal no financiamento do projeto tem o limite de 1,5 milhões euros e não vence juros. A componente da Instituição de Crédito está sujeito à taxa de juro que resultar da análise de risco.

No caso das PME, a componente do Turismo de Portugal é de 40% do montante aprovado, correspondendo à Instituição de Crédito os restantes 60%. No caso de projetos especiais, a componente do Turismo de Portugal sobre para 75% do montante aprovado.

São considerados projetos especiais:

  • Os projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por PME a criar ou criadas há menos de 2 anos, relativos a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;
  • Os projetos a implementar em territórios de baixa densidade.

Para as PME, a operação tem uma duração máxima de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos.

No caso das Não PME, a componente do Turismo de Portugal é de 30% do montante aprovado e a operação tem uma duração máxima de 10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos.

A componente do Turismo de Portugal pode ser parcialmente convertido em subsídio não reembolsável (até 30% para as micro/pequenas empresas, 15% para as médias empresas e 5% para as Não PME), caso sejam alcançadas, no terceiro ano completo de exploração, as metas relativas a:

  1. Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);
  2. Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré-projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE de:
    • 551, 553,900, 960 – 55,00%;
    • 552,563,771 – 35,00%;
    • 559, 772, 823 – 30,00%;
    • 561, 932, 799 – 40,00%;
    • 791 – 12,50%;
    • 910 – 65,00%;
    • 931 – 45,00%.
  3. Postos de trabalho a criar, sendo que, no caso de empresas existentes, o número total de postos de trabalho deve, no mínimo, ser igual ao do ano pré-projeto.

De referir que as empresas devem estar licenciadas para a atividade desenvolvida e registadas no RNT. Quando for necessário alterar o processo de licenciamento, o projeto de arquitetura deve estar aprovado antes do pedido de financiamento.

Antes de submeter o pedido de financiamento junto da Instituição de Crédito, a empresa deverá solicitar junto do Turismo de Portugal a “Avaliação da Sustentabilidade e Acessibilidade do Projeto”, cuja pontuação global não pode ser inferior a 40 pontos.

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4430-185, Vila Nova de Gaia

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