Sou um pequeno produtor de vinho verde localizado em Celorico de Basto. Preciso de melhorar o meu sistema de engarrafamento. Estou a prever investir 20.000€. Posso candidatar-me a algum programa?
Resposta:
O GAL Probasto possui um concurso aberto à Intervenção do PEPAC “D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular”. Este concurso aplica-se a investimentos localizados nos concelhos de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena.
Podem candidatar-se as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e à economia circular.
A produção de vinhos comuns e licorosos apresenta CAE 11021, a qual é considerada como atividade elegível no âmbito da transformação de produtos agrícolas. Este conceito caracteriza-se como qualquer operação realizada sobre um produto agrícola de que resulte um produto que continua a ser um produto agrícola, com exceção das atividades realizadas em explorações agrícolas necessárias à preparação de um produto animal ou vegetal para a primeira venda.
Os beneficiários devem encontrar-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas, ter a situação tributária e contributiva regularizada e cumprir as condições legais necessárias ao exercício das atividades desenvolvidas.
Os beneficiários também devem possuir situação económica e financeira equilibrada, com capitais próprios pré-projeto positivos, devendo o indicador utilizado ter por base o último exercício encerrado fiscalmente. No caso de candidatos que, até à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade, estes devem suportar com capitais próprios o mínimo de 25% do investimento elegível.
As operações devem, ainda, evidenciar viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL).
O investimento elegível deve ser igual ou superior a 10 000 euros e igual ou inferior a 250 000 euros.
O apoio corresponde a uma subvenção não reembolsável, com taxa de apoio de 50% do investimento elegível.
A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir da data definida no aviso para apresentação de candidaturas, não podendo ser anterior a 1 de janeiro de 2023, e desde que à data de submissão da candidatura a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada
As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura são elegíveis quando apresentadas no primeiro pedido de pagamento no prazo máximo de 60 dias a contar da data da submissão eletrónica e autenticação do termo de aceitação. Esta informação pode necessitar de ser validada através de uma Visita Prévia ao Local a realizar no decurso do processo de análise da mesma.
Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem o projeto são, respetivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data de submissão eletrónica e autenticada do termo de aceitação.
As candidaturas encontram-se abertas até 26 junho de 2026.
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