Sou dono de uma empresa especializada no descasque de castanha e outros frutos secos. Pretendo modernizar a minha linha de produção. Posso candidatar-me ao Portugal 2030?
Resposta:
A atividade desenvolvida é considerada como “transformação e comercialização de produtos agrícolas”, pelo que não é apoiada pelos apoios à indústria do Portugal 2030, mas, sim, pelo PEPAC Portugal (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal), o qual incorpora todos os apoios ao setor agrícola.
A atividade desenvolvida (CAE 10394 – Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis) é elegível no âmbito da Tipologia C.3.1.1 “Investimento produtivo na Bioeconomia – Modernização” do PEPAC Portugal, a qual possui atualmente período de candidaturas aberto.
Podem candidatar-se a esta Tipologia C.3.1.1 as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, desde que desenvolvam atividade em CAE elegível. A cada candidatura deve corresponder apenas um setor de atividade agrícola.
As empresas devem apresentar situação económica e financeira equilibrada, comprovada através de uma autonomia financeira pré-projeto (em 2024) igual ou superior a 20%.
O investimento total deve ser igual ou superior a 10.000 euros e inferior a 2.000.000 euros, no entanto, se o projeto se localizar na área de intervenção de um Grupo de Ação Local, apenas se pode candidatar à Tipologia C.3.1.1 se o investimento total for superior a 250.000 euros.
Caso se localize na área de intervenção de um Grupo de Ação Local e pretender um investimento inferior a 250.000 euros, é necessário verificar se o Grupo de Ação Local em causa possui concurso aberto à tipologia D.1.1.1.2 “Pequenos investimentos na bioeconomia e economia”.
No caso da Tipologia C.3.1.1, os apoios têm a natureza de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
As taxas de apoio são as seguintes:
O limite de apoio por candidatura é de 600.000 euros.
A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2024 desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada. As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura, são elegíveis quando apresentadas no primeiro pedido de pagamento no prazo máximo de 60 dias a contar da data da submissão eletrónica e autenticação do termo de aceitação.
Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem, a execução física e financeira das operações são, respetivamente, de 6 e 24 meses, contados a partir da data da submissão eletrónica e autenticação do termo de aceitação
As candidaturas à Tipologia C.3.1.1 “Investimento produtivo na Bioeconomia – Modernização” encontram-se abertas até 30 de dezembro de 2025.
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