Consultórios > Apoios à internacionalização das PME
Nos últimos anos de vigência do Portugal 2020 não abriram concursos do SI Internacionalização das PME. Já entramos no segundo semestre de 2023. Existe alguma previsão de abertura de concurso aos apoios à internacionalização no Portugal 2030?
Resposta
Neste momento ainda não há informação sobre prazos de candidatura ao “SICE – Internacionalização das PME”, contudo, o regulamento deste programa foi publicado em Abril de 2023, pelo que a abertura de concurso estará para breve.
O “SICE – Internacionalização das PME” tem como domínios elegíveis:
- Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
- Marketing internacional;
- Presença online e e-commerce;
- Criação e promoção internacional de marcas;
- Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
- Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
Podem candidatar-se a este programa:
- Nas candidaturas individuais: PME;
- Nas candidaturas conjuntas:
- Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente, associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do sistema de I&I;
- PME participantes que incorram em custos individuais;
Os beneficiários tem de cumprir algumas condições de acesso, entre as quais:
- Não serem empresas em dificuldade;
- Apresentarem uma autonomia financeira mínima de 15% ou, no caso de PME com menos de 1 ano de atividade, uma capacidade de financiamento da operação com capitais próprios mínima de 20%;
- Apresentarem Certificado PME;
- Declararem que não têm salários em atraso.
O projeto de internacionalização não pode ter sido iniciado antes da candidatura, contudo, tem de ser iniciado no prazo máximo de 90 dias úteis após a comunicação da decisão de aprovação.
O projeto deve, ainda, deve cumprir o princípio «não prejudicar significativamente» (DNSH).
Caso o investimento inclua a contratação de técnicos qualificados, os postos de trabalho apoiados deverão ser mantidos durante 3 anos após a conclusão da operação.
Os apoios correspondem a subvenções, que poderão ser atribuídas sob a forma de custos reais ou opções de custos simplificados, consoante o que for definido em aviso de concurso. A taxa base de apoio, para os projetos individuais, é de 50% das despesas elegíveis. Nas candidaturas em conjunto, a taxa base de apoio é de 75% para custos elegíveis com o acompanhamento e desenvolvimento da operação (ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos e custos com pessoal).
No caso dos investimentos com a formação de recursos humanos, à taxa base de 50% acrescem, até ao limite de 70%, as seguintes majorações:
- 10 pp se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- 10 pp se o incentivo for concedido a médias empresas;
- 20 pp se for concedido a micro e pequenas empresas.