Consultórios > Criação do próprio emprego
Sou dentista e encontro-me a trabalhar com um vínculo precário numa empresa. Gostava de criar a minha própria empresa. Há algum programa de apoio em que me possa enquadrar?
Resposta
Podem candidatar-se ao Empreende XXI as pessoas que possuam uma ideia de negócio económica e financeiramente viável e que se encontrem inscritas no IEFP numa das seguintes situações:
- Empregado inscrito como utente;
- Desempregado inscrito à procura de emprego.
A entidade pode já ter sido criada, até 180 dias antes da candidatura, devendo, neste caso, os destinatários se encontrarem inscritos como utentes no IEFP à data da candidatura.
Os projetos também podem ser desenvolvidos em conjunto com outros promotores, desde que os destinatários promotores detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto.
As entidades elegíveis podem assumir as seguintes formas:
- Entidade privada com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
- Cooperativa;
- Trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.
O apoio financeiro ao investimento elegível corresponde a até 85% do total do investimento elegível e divide-se em:
- subsídio não reembolsável – até ao limite de 40% do investimento elegível, podendo ser majorado em:
- 15% no caso de projetos promovidos por destinatários promotores do sexo sub-representado;
- 15% quando se trate de projetos inovadores;
- 25% quando se trate de projetos localizados em território do interior;
- 2,5% por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, até ao limite de 30% do subsídio não reembolsável;
- 2,5% por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5%, com qualificação de nível 8, até ao limite de 15% do valor do subsídio não reembolsável.
- empréstimo sem juros – até ao limite de 45% do investimento elegível, com um prazo de 5 anos, incluindo 2 anos de carência de capital.
O apoio financeiro ao investimento apenas pode financiar o fundo de maneio referente ao projeto até 50% do investimento elegível, com o limite de 10 IAS (4.804,30€).
O apoio à criação do próprio emprego corresponde a um subsídio não reembolsável até ao montante de 15 IAS (7.206,45€) por destinatário promotor que crie o próprio emprego a tempo inteiro, até ao limite de 5 postos de trabalho objeto de apoio. Este apoio financeiro não pode ser diretamente utilizado para o cumprimento da obrigação de garantir, pelo menos, 15% do montante do investimento elegível em capitais próprios.
O apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas e o apoio à criação do próprio emprego não podem exceder em separado ou no seu conjunto os 200.000€, sendo este o apoio máximo atribuído pelo IEFP.
O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira e assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores apoiados durante um período não inferior a 2 anos. O investimento deve ser executado em 12 meses.
A atividade deve ser iniciada:
- Nos 180 dias imediatamente anteriores à data da apresentação da candidatura;
- Após a data da apresentação da candidatura, no prazo de 30 dias consecutivos após a decisão de aprovação.
As candidaturas estão abertas até 31/12/2023.