Plantações permanentes e captações de água

Consultórios > Plantações permanentes e captações de água

Sou produtor de mirtilos e pretendo realizar melhorias ao nível do sistema de rega da minha plantação. Há algum programa de apoio aberto?

Resposta

O PDR 2020 tem aberto até 14 de Julho de 2023 um concurso da Operação 3.2.1 “Investimentos na exploração agrícola” específico para plantações permanentes e captações de água associadas.

Podem candidatar-se plantações de todo o território continental, excepto as localizadas:

  1. na Região do Algarve (NUT II);
  2. na área correspondente ao Aproveitamento Hidroagrícola do Mira, excluindo o Bloco da Várzea da ribeira de Corte Brique;
  3. em terrenos adjacentes a perímetros de rega de Aproveitamentos Hidroagrícolas, quando tenham origem de água a título precário, proveniente destes;
  4. na área de influência do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) se associados à instalação de novas áreas de plantação de olival.

O apoio a fundo perdido corresponde a 30% do investimento elegível, podendo esta taxa base ser majorada da seguinte forma:

  • Zonas desfavorecidas de montanha — 10 p.p.
  • Territórios Vulneráveis (risco de incêndio) — 10 p.p.
  • Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha — 5 p.p.
  • Projeto está associado a seguro de colheitas (contratado ou com compromisso de contratação) ou investimento em medidas de prevenção — 5 p.p.

A taxa máxima de apoio é de:

  • 50 % nas regiões menos desenvolvidas
  • 40 % em outras regiões.

São elegíveis as despesas com:

  • preparação do terreno, plantação, fertilização e rega na parcela;
  • construção de charcas, furos, poços;
  • contador, eletrobomba e condutas primárias;
  • painéis fotovoltaicos para fornecimento de energia para a bombagem.
  • despesas gerais de elaboração e acompanhamento da candidatura até ao limite de 1% da restante despesa elegível;

Não são elegíveis a aquisição de bens de equipamento em estado de uso ou de simples substituição, bem como as despesas de manutenção.

Com a excepção das despesas gerais mencionadas, o investimento tem de ser realizado após a candidatura. O prazo máximo de conclusão do investimento é 31/12/2024.

O investimento elegível tem de ser superior a 25.000€ e tem o limite máximo de 500.000€ por candidatura.

Para além dos mirtilos, este concurso específico também apoia as seguintes espécies: abacateiro; alfarrobeira; ameixeira; amendoeira; amoreira; aveleira; castanheiro; cerejeira; damasqueiro; diospireiro; figueira; framboeseira; ginjeira; groselheira; kiwi; laranjeira; limoeiro; macieira; marmeleiro; medronheiro; nectarina; nogueira; oliveira; pereira; pessegueiro; romãzeira; sabugueiro; tangerineira; vinha (uva de mesa); vinha (uva para vinho).

Os critérios de seleção deste concurso valorizam os projetos localizados em zona desfavorecida de montanha ou em outras zonas desfavorecidas e zonas menos desenvolvidas, os investimentos de menor dimensão, as empresas que são membros de Organização/Agrupamento de Produtores reconhecida ou Cooperativa credenciada e os promotores detentores do Estatuto de Agricultura Familiar.

Junho 30, 2023