Programa Avançar

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Tive conhecimento de que abriu um novo programa de apoio à contratação. De que se trata?

Resposta

No início deste mês foi criado o programa Avançar, um programa destinado a apoiar contratos de trabalho sem termo celebrados com jovens até aos 35 anos com qualificação de nível 5, 6, 7 e/ou 8 e inscritos como desempregados no IEFP.

São condições de elegibilidade:

  • Celebração de contrato sem termo com salário base mínimo de 1330€;
  • Criação líquida de emprego;
  • Manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • Provisão de formação profissional durante o período de duração do apoio – formação em contexto de trabalho ou formação prestada por entidade externa certificada.

O programa abrange 3 apoios:

  1. Apoio à contratação – Trata-se de um apoio a fundo perdido, pago pelo IEFP à entidade empregadora, correspondente a:
    • apoio base:
      1. candidaturas submetidas em 2023 e 2024 – 18 IAS (8.647,74€);
      2. candidaturas submetidas em 2025 – 12 IAS;
      3. candidaturas submetidas em 2026 – 10 IAS.
    • majorações:
      1. 4,2 IAS (2.017,81€) – se o jovem desempregado possui deficiência ou incapacidade;
      2. 3 IAS (1.441,29€) – se o posto de trabalho se localiza em Território do Interior;
      3. 3 IAS (1.441,29€) – se a entidade empregadora é parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT);
      4. 3 IAS (1.441,29€) – se o jovem era desempregado de longa duração;
      5. 3,6 IAS (1.729,55€) – se for contratado trabalhador do sexo sub-representado na profissão em causa.
        As majorações a) a d) não são acumuláveis entre si.
  2. Apoio ao pagamento da TSU – Trata-se de um apoio a fundo perdido, pago pelo IEFP à entidade empregadora, e corresponde a 50% da TSU a cargo da empresa relativa ao contrato apoiado, durante o seu primeiro ano de vigência (14 meses), nunca ultrapassando o limite de 7 IAS (3.363,01€).
    Este apoio ao pagamento da TSU pode ser acumulado com a redução de 50% da TSU atribuída pela Segurança Social nos contratos sem termo celebrados com jovens à procura do 1º emprego (durante 5 anos) ou com desempregados de longa duração (durante 3 anos).
  3. Apoio à autonomização dos jovens – Trata-se de um apoio a fundo perdido, pago pelo IEFP ao jovem contratado e corresponde a um apoio de 150€ mensais durante o 1º ano de vigência do contrato de trabalho, desde que o salário base desse contrato não exceda 4 RMMG (3.040€).

Podem candidatar-se ao programa as pessoas singulares ou as pessoas coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que cumpram as seguintes condições:

  1. Estar regularmente constituída e devidamente registada;
  2. Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;
  3. Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
  4. Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita ao IEFP e aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
  5. Dispor de um sistema de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  6. Não ter pagamentos de salários em atraso;
  7. Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação do trabalho.

As candidaturas encontram-se abertas até 28/12/2023, relativas a ofertas de emprego registadas até 21/12/2023.

Julho 14, 2023