Consultórios > Programa Avançar
Tive conhecimento de que abriu um novo programa de apoio à contratação. De que se trata?
Resposta
No início deste mês foi criado o programa Avançar, um programa destinado a apoiar contratos de trabalho sem termo celebrados com jovens até aos 35 anos com qualificação de nível 5, 6, 7 e/ou 8 e inscritos como desempregados no IEFP.
São condições de elegibilidade:
- Celebração de contrato sem termo com salário base mínimo de 1330€;
- Criação líquida de emprego;
- Manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
- Provisão de formação profissional durante o período de duração do apoio – formação em contexto de trabalho ou formação prestada por entidade externa certificada.
O programa abrange 3 apoios:
- Apoio à contratação – Trata-se de um apoio a fundo perdido, pago pelo IEFP à entidade empregadora, correspondente a:
- apoio base:
- candidaturas submetidas em 2023 e 2024 – 18 IAS (8.647,74€);
- candidaturas submetidas em 2025 – 12 IAS;
- candidaturas submetidas em 2026 – 10 IAS.
- majorações:
- 4,2 IAS (2.017,81€) – se o jovem desempregado possui deficiência ou incapacidade;
- 3 IAS (1.441,29€) – se o posto de trabalho se localiza em Território do Interior;
- 3 IAS (1.441,29€) – se a entidade empregadora é parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT);
- 3 IAS (1.441,29€) – se o jovem era desempregado de longa duração;
- 3,6 IAS (1.729,55€) – se for contratado trabalhador do sexo sub-representado na profissão em causa.
As majorações a) a d) não são acumuláveis entre si.
- apoio base:
- Apoio ao pagamento da TSU – Trata-se de um apoio a fundo perdido, pago pelo IEFP à entidade empregadora, e corresponde a 50% da TSU a cargo da empresa relativa ao contrato apoiado, durante o seu primeiro ano de vigência (14 meses), nunca ultrapassando o limite de 7 IAS (3.363,01€).
Este apoio ao pagamento da TSU pode ser acumulado com a redução de 50% da TSU atribuída pela Segurança Social nos contratos sem termo celebrados com jovens à procura do 1º emprego (durante 5 anos) ou com desempregados de longa duração (durante 3 anos). - Apoio à autonomização dos jovens – Trata-se de um apoio a fundo perdido, pago pelo IEFP ao jovem contratado e corresponde a um apoio de 150€ mensais durante o 1º ano de vigência do contrato de trabalho, desde que o salário base desse contrato não exceda 4 RMMG (3.040€).
Podem candidatar-se ao programa as pessoas singulares ou as pessoas coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que cumpram as seguintes condições:
- Estar regularmente constituída e devidamente registada;
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita ao IEFP e aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
- Dispor de um sistema de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- Não ter pagamentos de salários em atraso;
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação do trabalho.
As candidaturas encontram-se abertas até 28/12/2023, relativas a ofertas de emprego registadas até 21/12/2023.