iefp_V3

Programa Estágios + Talento

Aberto

Este programa tem como objetivo financiar estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.

São elegíveis os jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento) do Quadro Nacional de Qualificações.

Subsídio não reembolsável.

Para os estagiários

Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:

    • 2,2 IAS – nível 6: 1.149,50 €
    • 2,4 IAS – nível 7: 1.254,00 €
    • 2,6 IAS – nível 8: 1.358,50 €

Para as entidades promotoras

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

    • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
      • Estágio para profissão com sub-representação de género;
      • Estágio localizado em território do interior:
      • Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
      • Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
    • Comparticipação de 65% nas restantes situações.

Programa Estágios INICIAR

Aberto

Este programa tem como objetivo financiar estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ.

São elegíveis os jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 4 (ensino secundário profissional) ou 5 (ensino pós secundário de nível não superior) do Quadro Nacional de Qualificações.

Subsídio não reembolsável.

Para os estagiários

Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:

    • 1,7 IAS – nível 4: 888,25 €
    • 1,8 IAS – nível 5: 940,50 €

Para as entidades promotoras

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

    • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
      • Estágio para profissão com sub-representação de género;
      • Estágio localizado em território do interior:
      • Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
      • Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
    • Comparticipação de 65% nas restantes situações.

Programa +Emprego

Aberto

Este programa tem como objetivo apoiar entidades empregadoras a celebrarem contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregados inscritos no IEFP.

São elegíveis os desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:

    • Desempregados há pelo menos 3 meses consecutivos
    • Ou, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
      • Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de nível de qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;
      • Beneficiário de prestação de desemprego;
      • Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
      • Pessoa com deficiência e incapacidade;
      • Pessoa que integre família monoparental;
      • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
      • Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
      • Vítima de violência doméstica;
      • Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
      • Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
      • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
      • Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
      • Pessoa desempregada nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego e que não tenha registos na segurança social ou noutro regime de proteção social obrigatório, como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente;
      • Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
      • Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
      • Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
      • Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
      • Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais;
      • Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos.

A entidade contratante é obrigada a cumprir os seguintes requisitos sob pena de devolução do apoio:

    • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP;
    • Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, nos três meses anteriores à data da submissão da candidatura;
    • A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
    • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio.

Subsídio não reembolsável.

Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Majorações do apoio

    • 35% quando esteja em causa a contratação de:
      • Pessoa com deficiência e incapacidade;
      • Jovem com idade até 35 anos, inclusive;
      • Desempregado de longa duração;
      • Desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que consta em lista específica publicada pelo IEFP;
      • Posto de trabalho localizado em território do interior.

Pagamento do apoio

    • 40 % do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
    • 40 % do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
    • 20 % do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato iniciado.

Programa Emprego + Talento

Aberto

Este programa tem como objetivo apoiar entidades empregadoras a celebrarem contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregados inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, o que corresponde, em 2025, a 1.442,57 €.

São elegíveis os jovens desempregados inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

    • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (em 2025, 1.442,57 €), com jovem desempregado inscrito no IEFP ou que tenha emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses;
    • Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, nos três meses anteriores à data de submissão da candidatura;
    • A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
    • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio.

Subsídio não reembolsável.

Apoio financeiro à contratação correspondente a 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Majorações do apoio

    • 35% quando esteja em causa a contratação de:
      • Contratação de jovem com deficiência e incapacidade;
      • Contratação de jovem desempregado de longa duração;
      • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação;
      • Contratação de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que constam de lista específica publicada pelo IEFP.

Pagamento do apoio

    • 40 % do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
    • 40 % do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
    • 20 % do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato iniciado.

Rua Raimundo de Carvalho, 242, Sala Nº 4.
4430-185, Vila Nova de Gaia

sibec@sibec.pt
(+351) 228 348 500

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