Este apoio consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, cuja retribuição seja superior a 1.330,00€, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
Podem-se candidatar as pessoas singulares ou as pessoas coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
São elegíveis os desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações.
A entidade contratante é obrigada a cumprir os seguintes requisitos sob pena de devolução do apoio:
Subsídio não reembolsável.
Apoio financeiro à contratação – 8.647,74€, podendo ir até aos 12.395,10€ com majorações.
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).
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