Este apoio consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
Podem-se candidatar as pessoas singulares ou as pessoas coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Nota: As empresas que tenham iniciado um PER (Processo Especial de Revitalização) ou estejam abrangidas pelo RERE (Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas) mantêm a possibilidade de se candidatarem.
São elegíveis os desempregados inscritos no IEFP, que reúnem uma das seguintes condições:
A entidade contratante é obrigada a cumprir os seguintes requisitos sob pena de devolução do apoio:
Subsídio não reembolsável.
Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) – € 5.318,40;
Majorações do apoio:
Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.102,40).
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