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Compromisso Emprego Sustentável

Aberto até 28/12/2023

Este apoio consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

Podem-se candidatar as pessoas singulares ou as pessoas coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Nota: As empresas que tenham iniciado um PER (Processo Especial de Revitalização) ou estejam abrangidas pelo RERE (Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas) mantêm a possibilidade de se candidatarem.

São elegíveis os desempregados inscritos no IEFP, que reúnem uma das seguintes condições:

  1. Se encontre inscrito no IEFP há seis meses consecutivos;
  2. Se encontre inscrito há pelo menos dois meses consecutivos, quando se trate de pessoa:
    • Com idade igual ou inferior a 35 anos;
    • Com idade igual ou superior a 45 anos.
  3. Pessoas com deficiências ou em dificuldades sociais e/ou económicas.

A entidade contratante é obrigada a cumprir os seguintes requisitos sob pena de devolução do apoio:

  • Celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregado inscrito no IEFP em data posterior ao registo da oferta de emprego;
  • Apresentar criação líquida de emprego – alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta;
  • Manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio durante 24 meses;
  • Proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado durante o período de duração do apoio.

Subsídio não reembolsável.

Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) – € 5.318,40;

Majorações do apoio:

  • 25% quando esteja em causa:
    • A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
    • A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
    • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
    • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho;
  • 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.

Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.102,40).

Rua Raimundo de Carvalho, 242, Sala Nº 4.
4430-185, Vila Nova de Gaia

sibec@sibec.pt
(+351) 228 348 500

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