Incentivos > Incentivos Financeiros > Contratação e Estágios > Redução/Isenção da TSU
Trabalhadores abrangidos
- Jovens à procura do primeiro emprego, sendo como tal consideradas as pessoas com idade até aos 30 anos, inclusive, que nunca tenham prestado a atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo;
- Desempregados de longa duração – pessoas que se encontrem inscritas no IEFP há 12 meses ou mais;
- Desempregados de muito longa duração – pessoas com 45 anos de idade ou mais e que se encontrem inscritas no IEFP há 25 meses ou mais.
Condições de acesso
- Estejam regularmente constituídas e devidamente registadas;
- Tenham as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Não se encontrem em situação de atraso no pagamento das retribuições;
- Celebrem contratos de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial, com os trabalhadores abrangidos;
- No mês do requerimento, tenham um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.
Nota: As entidades empregadoras que contratem por tempo indeterminado os trabalhadores a elas já vinculados por contrato a termo, ou cujos contratos a termo se convertam em contratos sem termo, podem beneficiar destes incentivos.
Incentivo (sobre a taxa a cargo da empresa – 23,75%):
- Redução de 50% da TSU relativamente à contratação de jovens à procura do primeiro emprego, durante um período de 5 anos – obrigação de manter o posto de trabalho durante 7 anos;
- Redução de 50% da TSU relativamente à contratação de desempregados de longa duração, durante um período de 3 anos – obrigação de manter o posto de trabalho durante 5 anos;
- Isenção da TSU relativamente à contratação de desempregados de muito longa duração, durante um período de 3 anos – obrigação de manter o posto de trabalho durante 5 anos.
Nota: mantém-se a obrigação contributiva relativa à quotização do trabalhador, ou seja, os 11% a cargo do trabalhador.
Prazo para requerer o incentivo: 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho