Incentivos > Incentivos Financeiros > Linhas de crédito bonificado > IFRRU 2020 – Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas
Tipos de intervenção
- Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2);
- Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas;
- Reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.
Tipos de operações destinadas a qualquer uso: habitação (própria, para arrendamento, para venda), atividades económicas (comércio, serviços, turismo, indústria, entre outros) e equipamentos de utilização coletiva.
Critérios gerais de elegibilidade
- Solicitar previamente um parecer de enquadramento da localização do imóvel à Câmara Municipal, obter um Certificado Energético do imóvel e só depois solicitar o financiamento junto da entidade financeira;
- Justificar a necessidade e a oportunidade da realização da operação;
- Exibir os documentos comprovativos, quando aplicáveis, do processo e licenciamento ambiental e de controlo prévio da operação urbanística;
- Incluir a previsão das metas a alcançar em resultado da operação;
- Não terem sido iniciados os trabalhos relativos ao projeto. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, não são considerados início dos trabalhos;
- Apresentar viabilidade financeira e gerar recursos suficientes através das rendas previstas ou outros proveitos de exploração para assegurar o reembolso dos financiamentos obtidos;
- Apresentar uma avaliação dos riscos associados à operação, designadamente de caráter financeiro ou associados à execução (possível existência de achados arqueológicos na área de incidência).
Ao nível da localização
- Se o edifício se destinar a habitação: Tem de estar localizado no território definido pelo Município no PARU;
- Se o edifício não se destinar a habitação: Tem de estar localizado numa ARU delimitada pelo Município;
- Se a operação incidir numa fração privada inserida num edifício de habitação social: Tem de estar localizada na área delimitada pelo Município no PAICD – Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas.
Financiamento
- Empréstimos – compostos por, pelo menos, 50% de fundos dos bancos e, no remanescente, por fundos públicos:
- Até 100% do investimento, conforma as necessidades de financiamento e a análise de risco realizada pelo banco;
- Maturidades até 20 anos, períodos de carência até 6 meses após o período de investimento (com o máximo de 4 anos);
- Taxas de juro aplicáveis: à componente financiada por fundos públicos: 0%; à componente financiada pelo banco: definida caso-a-caso;
- Colaterais: preferencialmente hipoteca do imóvel a reabilitar.
- Garantias – associadas a empréstimos concedidos pelas mesmas entidades financeiras selecionadas, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia suficiente:
- Prestadas pelas SGM;
- Até 70% do valor do empréstimo.
Bancos selecionados
- Santander Totta;
- Banco BPI;
- Millenium BCP;
- Popular.