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Condições de acesso
- Ser PME com pelo menos um exercício de contas aprovado;
- Localização nas regiões NUT II dos Açores, Alentejo, Algarve, Centro, Lisboa e Norte;
- Projetos que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral;
- Compromisso de manter o volume de emprego observado à data da contratação do empréstimo durante a vigência do contrato de financiamento;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI, da Banca e das SGM;
- Apresentar uma situação económico–financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação, devendo ainda não ser considerada como empresa em dificuldade na aceção comunitária aplicável;
- Não estar incluída na cotação oficial de uma bolsa de valores;
- No caso de empresas com apoios no âmbito do RGIC (Regime Geral de Isenção por Categorias), além das condições anteriores, o beneficiário deve preencher, pelo menos, uma das seguintes condições:
- Não operou em nenhum mercado;
- Operou em qualquer mercado durante menos de sete anos desde a sua primeira venda comercial;
- Requer um investimento inicial de financiamento de risco que, baseado num plano de atividades elaborado com vista a entrar num novo mercado do produto ou num novo mercado geográfico, seja superior a 50 % do seu volume de negócios médio anual nos cinco anos anteriores.
Operações elegíveis
- Reforço da capacitação empresarial para o desenvolvimento de novos produtos e serviços, ou ainda com inovações ao nível de processos, produtos, organização ou marketing;
- Investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos e ainda ao aumento de fundo de maneio associado a um efetivo incremento da atividade decorrente do investimento, limitado a um máximo de 30% do investimento associado ao projeto ou €500.000;
- Financiar despesas não elegíveis de candidaturas aprovadas no âmbito do programa Portugal 2020, incluindo fundo de maneio, desde que não seja ultrapassado 1/6 do volume de negócios previsional no primeiro ano após a conclusão do projeto e limitado a um máximo de €500.000;
- Aquisição de imóveis afetos à atividade empresarial, onde a compra de terrenos está limitada a 10% do total de despesa elegível e os restantes imóveis não podem exceder 50% do montante total de financiamento aprovado
Os investimentos a apoiar não podem estar materialmente concluídos ou totalmente executados na data da decisão de financiamento.
Financiamento
- Empréstimos de médio e longo prazo e locação financeira de equipamentos;
- Prazo até 10 anos ou até 12 anos, em caso de contragarantia enquadrada ao abrigo do RGIC;
- Carência de capital até 3 anos;
- Taxa de juro fixa (taxa swap da Euribor acrescida de spread) ou variável (taxa Euribor a 3, 6 ou 12 meses acrescida de spread);
- No caso de financiamento ao abrigo do RGIC, o montante total do financiamento não pode ser superior a 15 milhões de euros por empresa elegível;
- Prestações constantes, iguais e postecipadas, de periodicidade trimestral;
- Utilização até 12 meses após a data de contratação.
Garantia Mútua
- Até 80% do capital em dívida em cada momento;
- O valor da garantia não pode exceder os €4.000.000 por empresa, no caso de financiamento ao abrigo do RGIC;
- No caso de o apoio ser concedido no âmbito do regime de minimis, o valor da garantia não pode exceder €1.500.000 (ou €750.000 para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de 5 anos, ou €750.000 (ou €375.000 para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de 10 anos.