Incentivos > Incentivos Financeiros > Linhas de crédito bonificado > Linha de crédito de apoio ao setor da pesca
Trata-se de uma linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca do Continente.
Destina-se a disponibilizar meios financeiros para:
- Aquisição de fatores de produção;
- Liquidação e renegociação de dívidas junto de fornecedores de fatores de produção ou de instituições de crédito.
Montante global da linha: 20 milhões de euros.
Montante global expresso em ESB: 29,2 milhões de euros em qualquer período de 3 anos.
Condições de acesso dos promotores
- Estarem licenciados para o exercício das atividades da pesca, da aquicultura e ou da indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca;
- Estarem em atividade efetiva;
- Terem a sua sede social em território continental;
- Terem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
A atribuição dos montantes de crédito a conceder a cada beneficiário é feito por ordem de entrada das candidaturas, até ser alcançado o montante global fixado.
Condições da linha de crédito
- Financiamento máximo por promotor (expresso em ESB): 30.000 € em qualquer período de 3 anos;
- Prazo máximo: 5 anos;
- Amortizações anuais, em prestações iguais;
- Primeira amortização vence um ano após a data prevista para a primeira utilização de crédito;
- Utilização do empréstimo tem de iniciar nos primeiros 6 meses após celebração do contrato;
- Até 4 utilizações por contrato;
- Juros postecipados e pagos anualmente, de acordo com as seguintes bonificações à Taxa de Referência para o Cálculo de Bonificações (TRCB) em vigor a cada período de contagem de juros:
- Volume de vendas até 250.000 €: 100% de bonificação (empréstimo sem juros);
- Volume de vendas superior a 250.000 €: 90% de bonificação.
De referir que o valor considerado para o volume de vendas corresponde ao maior valor de proveitos de exploração verificado nos últimos 2 exercícios.