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O Empreender 2020 tem por objetivo apoiar a dinamização do investimento privado e a criação de emprego materializados em projetos de inovação-produto. Pretende renovar a base económica regional através de estímulos à inovação e às iniciativas empreendedoras, preferencialmente alinhadas com a Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3 Regional), capazes de proporcionar negócios criativos e inovadores centrados na renovação da oferta de bens e serviços transacionáveis de elevado valor acrescentado e que permitam impulsionar a criação de emprego e mobilizar competências técnicas especializadas.
Os beneficiários são PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com menos de 2 anos de atividade. Não são elegíveis as seguintes atividades: eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio (exceto energias renováveis); captação, tratamento e distribuição de água; promoção imobiliária; transportes por água, aéreos e atividades postais e de courier; financeiras e seguros; atividades imobiliárias; apoio social; lotaria e outros jogos de aposta e outas atividades e serviços.
Os projetos podem ter duas modalidades: projeto individual ou projeto simplificado.
No caso dos projetos individuais são apoiados:
- Projetos que se inserem em área com fortes dinâmicas de crescimento incluindo industrias criativas e culturais, empreendedorismo web e digital, e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção;
- Projetos com atividades de elevado valor acrescentado e com natureza inovadora (incluindo novos estabelecimentos que se traduzem na produção de bens e serviços transacionáveis e com elevada incorporação regional e que correspondam a um investimento inicial).
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários (projetos individuais)
- Encontrar-se legalmente constituído;
- Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade, quando aplicável;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social e as entidades pagadoras dos incentivos;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Possuir ou assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do projeto;
- Não ser uma empresa em dificuldade;
- Ser PME;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
- Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo deste instrumento para o mesmo estabelecimento da empresa;
- Não ter sido responsável pela apresentação do mesmo projeto, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que foi apresentada a desistência;
- Demonstrar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente;
- Não ter salários em atraso.
Critérios de Elegibilidade do Projeto (projetos individuais)
- Ter uma despesa mínima elegível de 25.000€;
- Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
- Não incluir despesas anteriores à candidatura, à exceção de terrenos e trabalhos preparatórios (como licenças, estudos de viabilidade) desde que realizados há menos de um ano;
- Demonstrar a viabilidade económico-financeira através de um estudo sustentado por uma análise estratégica da empresa;
- Pelo menos 25% das despesas elegíveis devem ser cobertas por capitais próprios ou alheios, desde que não sejam apoios estatais;
- No setor turismo:
- Ter o projeto de arquitetura aprovado, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia, no caso em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, ambos à data de assinatura do termo de aceitação;
- Estar alinhado com a respetiva estratégia regional para o setor turismo.
- Ter uma duração máxima de execução de 18 meses;
- Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 3 meses após comunicação da decisão;
- Não ter por objeto empreendimentos turísticos a explorar ou explorados em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional;
- Quando o projeto se inserir numa nova atividade económica, o beneficiário tem de demonstrar, no encerramento do mesmo, a existência de volume de negócios associados a essa atividade.
Incentivo (projetos individuais)
Incentivo reembolsável, sem juros, com o limite de 500.000€.
Os reembolsos são realizados semestralmente, em montantes iguais e sucessivos. O prazo de reembolso é de 10 anos (com 3 de carência), se o incentivo for igual ou superior a 250.000€, ou 8 anos (com 2 de carência) se o incentivo for menor que 250.000€.
A taxa de apoio é de 45%, que poderá ser acrescida das seguintes majorações:
- 10% no caso de “empreendedorismo jovem ou feminino”;
- 10% no caso de setores de alta e média-alta tecnologia e serviços intensivos em conhecimento de alta tecnologia.
Despesas Elegíveis (projetos individuais)
- Ativos corpóreos constituídos por:
- Aquisição de máquinas e equipamentos e os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização;
- Aquisição de equipamentos informáticos;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções até ao limite de 30% do total das despesas elegíveis;
- Aquisição e adaptação de material circulante que constitua a própria atividade a desenvolver, em casos devidamente justificados e apenas nos projetos do setor do turismo, com exceção das atividades tradicionais de “rent-a-car”;
- Sobrecustos com a aquisição e custos com a conversão de material circulante, decorrente da utilização de formas de energia menos poluentes e mais eficientes que contribuam para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, desde que diretamente ligados a funções essenciais à atividade.
- Ativos incorpóreos constituídos por:
- Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Obtenção, validação e defesa de patentes, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, licenças ou outros tipos de propriedade intelectual;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
- Conceção e registo de marcas e insígnias;
- Despesas iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Projeto de design, desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
- Despesas com a certificação e marcação de produtos, serviços e sistemas e com a realização de testes e ensaios em labora- tórios acreditados;
- Estudos e diagnósticos para a implementação do projeto em setores da alta e média-alta tecnologia e serviços intensivos em conhecimento;
- Planos de marketing associados ao projeto de investimento até ao limite de €15 000 do total das despesas elegíveis do projeto;
- Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto de investimento até ao limite de €20 000;
- Despesas com a intervenção de TOC/ROC, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de €4 000 por projeto;
- Despesas com a elaboração da candidatura e planos de negócios diretamente relacionados com a conceção, implementação e avaliação do projeto até ao limite de €5000.
Em alternativa às despesas dos ativos corpóreos e incorpóreos, podem ser considerados elegíveis os custos salariais estimados até ao limite máximo de €1.850 por trabalhador, os quais incluem o salário base mensal, acrescido dos encargos sociais obrigatórios, se preencherem cumulativamente as seguintes condições:
- Contratação de postos de trabalho altamente qualificados (doutorados), em virtude do investimento inicial em causa e calculados ao longo de um período de 18 meses;
- O projeto de investimento deve conduzir a uma criação líquida de postos de trabalho, em virtude do investimento inicial em causa, em comparação com a média dos 12 meses anteriores;
- Cada posto de trabalho deve ser preenchido dentro do prazo de execução do projeto;
- Cada posto de trabalho criado deve ser mantido durante um período mínimo de três anos a contar da data da conclusão física e financeira do projeto;
- Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
- A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
- Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura.
http://www.m1420.gov-madeira.pt/portal/Upload/Anexos/ISerie-070-2015-05-12.pdf
Candidaturas abertas até 31/12/2020.