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O Valorizar 2020 tem como objetivo promover a qualificação das estratégias empresariais e desenvolver ações vocacionadas para a melhoria da capacidade competitiva das empresas regionais de forma a consolidar o crescimento económico e acrescentar valor aos processos e aos bens e serviços. Pretende-se igualmente dinamizar a produção de novos bens e serviços e estimular a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing.
Os beneficiários são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. No entanto não são elegíveis as seguintes atividades: eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio (exceto energias renováveis); captação, tratamento e distribuição de água; promoção imobiliária; transportes por água, aéreos e atividades postais e de courier; financeiras e seguros; atividades imobiliárias; apoio social; lotaria e outros jogos de aposta e outas atividades e serviços.
Os projetos podem ter três modalidades: projeto individual, projeto simplificado e projeto estruturante regional.
Nos projetos individuais são suscetíveis de financiamento os projetos que visam o aumento da competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global das empresas através de investimentos em inovação e/ou qualificação das estratégias empresariais, nas seguintes tipologias:
- Produção de novos bens ou serviços;
- Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos de fabrico;
- Adoção de novos, ou significativamente melhorados, métodos organizacionais;
- Adoção de novos, ou significativamente melhorados, métodos de marketing;
- Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- Criação de marcas e design;
- Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
- Proteção da propriedade industrial;
- Qualidade;
- Transferência de conhecimento;
- Distribuição e logística;
- Eco inovação.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários (projetos individuais)
O beneficiário da operação deve cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios:
- Encontrar-se legalmente constituído;
- Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade, quando aplicável;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social e as entidades pagadoras dos incentivos;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Possuir ou assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do projeto;
- Não ser uma empresa em dificuldade;
- Ser, quando aplicável, PME;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
- Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo deste instrumento;
- Não ter sido responsável pela apresentação do mesmo projeto, no âmbito do qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- Demonstrar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente;
- Não ter salários em atraso.
Critérios de Elegibilidade dos Projetos (projetos individuais)
- Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 30.000;
- Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
- Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade, quando aplicável;
- Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção da compra de terrenos e dos trabalhos preparatórios, (obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade) desde que realizados há menos de um ano;
- Demonstrar a viabilidade económico-financeira através de um estudo sustentado por uma análise estratégica da empresa;
- Quando se tratar de grandes empresas, demonstrar, no âmbito do estudo referido na alínea anterior, o cumprimento de uma das seguintes condições: aumento significativo da dimensão, do âmbito, do montante ou da rapidez da execução do projeto;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
- No que respeita aos investimentos no setor do turismo, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pela edilidade camarária competente, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia na referida edilidade camarária, nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, ambos à data do termo de aceitação;
- No caso dos projetos do setor do turismo, estar alinhados com a respetiva estratégia regional para o setor do turismo;
- Ter uma duração máxima de execução de 24 meses a contar da data prevista do início do investimento;
- Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
- Não ter por objeto empreendimentos turísticos a explorar ou explorados em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional;
- Quando o projeto se inserir numa nova atividade económica, o beneficiário tem de demostrar, no encerramento do mesmo, a existência de volume de negócios associado a essa atividade.
Incentivo (projetos individuais)
Incentivo reembolsável, sem juros, com o limite de 1.000.000€, com exceção dos projetos do setor do turismo em que o limite é de 1.500.000€.
Os reembolsos são realizados semestralmente, em montantes iguais e sucessivos. O prazo de reembolso é de 12 anos (com 3 de carência), se o incentivo for igual ou superior a 500.000€, ou de 10 anos (com 2 de carência), se o incentivo for inferior a 500.00€.
A taxa de apoio é de 40%, que poderá ser acrescida das seguintes majorações:
- 10% para projetos apresentados por PME ou para projetos com inovação;
- 10% para projetos no setor do turismo e/ou cluster do mar.
Despesas Elegíveis (projetos individuais)
- Ativos corpóreos constituídos por:
- Máquinas e equipamentos e os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização;
- Aquisição de equipamentos informáticos e software;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções até ao limite de:
- Para o setor do turismo, 50% das despesas elegíveis totais, com exceção dos projetos localizados no Porto Santo, em que o limite é de 60%;
- Para os restantes setores, 30% das despesas elegíveis totais do projeto;
- Para os projetos localizados nos parques empresariais, 40% das despesas elegíveis totais do projeto;
- Custos com a aquisição e adaptação de material circulante que constitua a própria atividade a desenvolver, em casos devidamente justificados e apenas nos projetos do setor do turismo, com exceção das atividades tradicionais de “rent-a-car”;
- Sobrecustos com a aquisição e custos com a conversão de material circulante, decorrente da utilização de formas de energia menos poluentes e mais eficientes que contribuam para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, desde que diretamente ligados a funções essenciais à atividade.
- Ativos incorpóreos:
- Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Obtenção, validação e defesa de patentes, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, licenças ou outros tipos de propriedade intelectual;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
- Conceção e registo de marcas e insígnias;
- Despesas iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Desenho e instalação da infraestrutura de rede local;
- Projeto de design, desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
- Estudo e conceção de sistemas energéticos de produção de energia elétrica a partir de fontes de energia renováveis para consumo local sem ligação à rede elétrica, sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis e produção combinada de calor e/ou frio e eletricidade (cogeração) com pequenos sistemas alimentados a gás natural ou com energia renováveis;
- Certificação e marcação de produtos, serviços e sistemas e a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
- Implementação de sistemas de gestão pela qualidade total e a candidaturas a níveis de excelência e/ou prémios nacionais ou internacionais de reconhecimento da gestão pela qualidade total;
- Outros estudos, auditorias, diagnósticos, inspeções e verificações para a implementação das diferentes tipologias de projeto investimento;
- Planos de marketing até €15. 000 do total das despesas elegíveis;
- Projetos de arquitetura e de engenharia até €20 000;
- Despesas com a intervenção de TOC/ROC, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de €5 000 por projeto;
- Despesas com a elaboração da candidatura e planos de negócios diretamente relacionados com a conceção, implementação e avaliação do projeto até ao limite de €5 000.
As despesas em ativos apenas são elegíveis se corresponderem a um investimento inicial relacionada com:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, sendo que esse aumento deve corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projecto;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, caso em que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal que precede o início dos trabalhos;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, caso em que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes.
Em alternativa às despesas dos ativos corpóreos e incorpóreos, podem ser considerados elegíveis os custos salariais estimados até ao limite máximo de €1.850 por trabalhador, os quais incluem o salário base mensal, acrescido dos encargos sociais obrigatórios, se preencherem cumulativamente as seguintes condições:
- Contratação de postos de trabalho altamente, em virtude do investimento inicial em causa e calculados ao longo de um período de 18 meses;
- O projeto de investimento deve conduzir a uma criação líquida de postos de trabalho, em virtude do investimento inicial em causa, em comparação com a média dos 12 meses anteriores;
- Cada posto de trabalho deve ser preenchido dentro do prazo de execução do projeto;
- Cada posto de trabalho criado deve ser mantido durante um período mínimo de três anos a contar da data da conclusão física e financeira do projeto;
- Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
- A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
- Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura.
http://www.ideram.pt/files/ISerie-084-2015-06-11%20valorizar%202020.pdf
Candidaturas abertas até 31/12/2020.