Incentivos > Incentivos Financeiros > PAPN – Programa de Apoio à Produção Nacional
Beneficiários
- micro e as pequenas empresas
- entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.
Atividades económicas elegíveis
- Secção B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
- Secção C – Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
- Outras atividades consoante a localização do projeto.
Condições de acesso
- Apresentar resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais;
- Ter no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projeto, evidenciado com descontos para a segurança social (média anual);
- Financiar o projeto com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;
- Apresentar uma despesa elegível total mínima de 20.000€ e máxima de 235.000€ no caso das indústrias extrativas e transformadoras (CAE 05 a 33). Consoante a localização do projeto, existem projetos inseridos noutras atividades cuja despesa elegível pode chegar aos 100.000€ ou 235.000€;
- Manter os postos de trabalho;
- Executar o projeto em 12 meses – possibilidade de prorrogação por mais 6 meses, com o limite de 30 de junho de 2023;
- Iniciar o projeto após a candidatura e até 90 dias úteis a contar da data prevista para o início da sua realização ou da data de conhecimento da decisão de aprovação, quando esta for posterior.
- Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade, até à apresentação do termo de aceitação;
- Ter Certificado PME;
- Não ter salários em atraso;
- Não se tratar de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno.
Apoio
- Subsídio a fundo perdido no âmbito dos auxílios de minimis;
- Taxas base:
- 40% para os investimentos localizados em territórios do interior;
- 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
- Majorações – acumuláveis até 20pp – consoante a localização do projeto.