Incentivos > Incentivos Financeiros > PDR 2020 > Operação 3.2.2 – Pequenos investimentos na exploração agrícola
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
Apoios
Subvenção não reembolsável até ao limite máximo de 25.000 euros de apoio por beneficiário, durante o período de programação, correspondente a:
- 50% do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
- 40% do investimento total elegível nas outras regiões.
Critérios de elegibilidade
- Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar;
- Custo total elegível igual ou superior a 1.000 euros e inferior ou igual a 40.000 euros;
- Iniciar e concluir o projeto no prazo de 6 e 24 meses, respetivamente, a contar da submissão do termo de aceitação;
- Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000€ no ano anterior ao da candidatura – exceto nas candidaturas a medidas extraordinárias decorrentes de catástrofes naturais.
Despesas elegíveis
- Construção e melhoramento, designadamente:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes;
- Sistemas de rega e sistemas de monitorização;
- Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
- Compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
- As despesas gerais: eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas.
Esta operação é elegível em todo o território do Continente, em áreas não abrangidas por uma Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL).