Incentivos > Incentivos Financeiros > Portugal 2020 > PO Competitividade e Inovação > Qualificação e Internacionalização das PME (SI QIPME)
Áreas de investimento
- Internacionalização das PME – desenvolvimento dos processos de qualificação para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais da competitividade, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora;
- Qualificação das PME – reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, e incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.
Modalidades de candidaturas
- Projeto individual – uma só PME;
- Projeto conjunto – apresentado por uma ou mais entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, que desenvolvam um programa estruturado de intervenção num conjunto composto por PME;
- Projetos conjuntos de formação-ação;
- Vales internacionalização e inovação – projeto individual que segue um regime simplificado.
Tipologias de projetos
- Projetos de promoção da internacionalização que visem:
- O conhecimento de mercados externos;
- A presença na web, através da economia digital, incluindo catálogos virtuais;
- O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
- A prospeção e presença em mercados internacionais;
- O marketing internacional;
- A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
- As certificações específicas para os mercados externos.
- Projetos de qualificação das PME em vários domínios imateriais de competitividade:
- Inovação organizacional e gestão – introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento;
- Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC) – desenvolvimento de redes modernas de distribuição e inserção da PME na economia digital que permita a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores;
- Criação de marcas e design – conceção e registo de marcas e coleções e melhoria das capacidades design;
- Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processo – criação ou reforço das capacidades laboratoriais;
- Proteção de propriedade industrial – patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
- Qualidade – certificação da qualidade, certificação de produtos;
- Transferência de conhecimento – aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
- Distribuição e logística – introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística;
- Ecoinovação – incorporação nas empresas dos princípios da ecoeficiência e da economia circular, certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
- Formação profissional – ações de formação que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação das PME, incluindo a formação-ação na modalidade de candidatura projetos conjuntos;
- Contratação de recursos humanos altamente qualificados pelas empresas, associada a estratégias de inovação.
- Vale Internacionalização – projeto de aquisição de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado;
- Vale Inovação – projeto de aquisição de serviços de consultoria de inovação.
Apoios
- Natureza: não reembolsável;
- Taxas de apoio:
- Nos projetos individuais – 45% das despesas elegíveis;
- Nos projetos conjuntos – 50% das despesas elegíveis suportadas pelas PME e 85% das despesas elegíveis suportadas pelo promotor (associação);
- Nas despesas com formação profissional – 50% dos custos elegíveis, com as seguintes majorações (não podendo ultrapassar os 70%): 10p.p. na formação dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos; 10p.p. se se tratar de uma média empresa ou 20p.p. se se tratar de uma micro ou pequena empresa – no máximo de 83% ou 86% das despesas elegíveis (exceto as remunerações dos ativos empregados em formação durante o período normal de trabalho), para médias ou micro e pequenas empresas;
- Nos custos com a contratação de recursos humanos altamente qualificados – 50% dos custos elegíveis;
- Nos Vales Internacionalização e Inovação – 75% das despesas elegíveis;
- No caso de projetos de internacionalização, podem ser apoiados projetos dos setores da produção agrícola primária e das pescas e aquicultura ao abrigo dos respetivos regimes de auxílios de minimis.
- Limites ao incentivo:
- 500.000€ para projetos individuais;
- 180.000€ por empresa para projetos conjuntos;
- 15.000€ por projeto para os Vales Internacionalização e Inovação.
Despesas elegíveis
- Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:
- Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;
- Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
- Custo (salário e encargos sociais obrigatórios) com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6, nas seguintes condições:
- Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo de 24 meses;
- Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
- A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
- Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
- Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
- Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.
- Participação em feiras e exposições no exterior:
- Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os consumos, inserções em catálogo de feira e intérpretes;
- Custos com a construção do stand, incluindo aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
- Custos de funcionamento do stand, incluindo a deslocação e alojamento dos representantes das empresas e a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.
- Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
- Campanhas de marketing nos mercados externos;
- Custos com a intervenção de TOC/ROC até 5.000 euros por projeto;
- Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
- Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
- Conceção e registo de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, entre outros.
- Registo de propriedade industrial;
- Formação de recursos humanos;
- Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas, incluindo o salário base e os encargos sociais obrigatórios, mediante celebração de contrato de trabalho com a duração máxima de 36 meses;
- Prospeção e captação de novos clientes;
- Ações de promoção realizadas em mercados externos (assessoria de imprensa, relações públicas, entre outros);
- Para as entidades promotoras dos projetos conjuntos apenas são elegíveis, até 15% dos custos elegíveis totais do projeto conjunto, as despesas com:
- Ações de divulgação e sensibilização com vista a induzir a participação de PME no projeto conjunto;
- Ações de acompanhamento e desenvolvimento do projeto, designadamente através da realização de estudos, catálogos e campanhas de promoção e imagem;
- A avaliação dos resultados nas PME participantes, com base nos indicadores de acompanhamento e de resultados, consoante a tipologia de operações abrangidas;
- Ações de divulgação e disseminação de resultados;
- Custos com pessoal da entidade promotora afetos às atividades descritas nas alíneas anteriores, até ao limite de 5% dos outros custos elegíveis do projeto conjunto.
- Exceção: Vale Internacionalização – são apenas elegíveis os serviços de consultoria na área de prospeção de mercado, adquiridos a entidades acreditadas;
- Exceção: Vale Inovação – são apenas elegíveis os serviços de consultoria de inovação e apoio à inovação, adquiridos a entidades acreditadas, abrangendo as atividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, consultoria na área da economia digital, consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
De referir que os postos de trabalho apoiados devem ser mantidos durante 3 anos após a conclusão do projeto, sendo possível substituir os técnicos contratados por outros com qualificação mínima equivalente.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários (PME)
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Não ser uma empresa em dificuldade;
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno;
- Declarar que não tem salários em atraso;
- Cumprir os critérios de PME;
- Apresentar autonomia financeira mínima de 15%, nos projetos individuais, e situação líquida positiva, nos projetos conjuntos;
- Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos, exceto para os projetos conjuntos;
- Exceção – Vales Internacionalização e Qualificação:
- Possuir situação líquida positiva;
- Não ter projetos aprovados na mesma tipologia;
- No caso do vale inovação, não ter projetos aprovados na prioridade de investimento qualificação PME;
- No caso do vale internacionalização, não ter iniciado o processo de internacionalização ou não ter tido atividade exportadora nos últimos 12 meses.
No caso dos projetos conjunto, o promotor (associação) deve ainda comprometer-se a verificar que cada empresa beneficiária cumpre com as condições de elegibilidade acima estabelecidas.
Os promotores são entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística assim como outras entidades não empresariais do sistema de I&I, que apresenta situação líquida positiva.
Critérios de elegibilidade dos projetos
- Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção das despesas relativas aos estudos de viabilidade;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
- Ter uma duração máxima de execução de 24 meses;
- Iniciar a execução no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
- Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e projetos individuais;
- No caso dos Vales Internacionalização e Inovação:
- A data da candidatura deve ser anterior à data da contratação com o prestador do serviço;
- Deve demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
- Não pode corresponder a projeto em curso na entidade acreditada;
- Ter uma duração máxima de execução de 24 meses;
- Deve demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
- Deve ser evidenciada a consulta a pelo menos 2 entidades acreditadas para prestar o serviço.
- No caso de projetos conjuntos:
- Ser previamente objeto de divulgação com vista à seleção e posterior pré-adesão das empresas;
- Ser sustentado por um plano de ação conjunto adequadamente fundamentado;
- Abranger no mínimo 10 PME, salvo quando envolvam atividades diferenciadas e complementares, não existam nem participações cruzadas no capital social, nem sócios, gerentes ou administradores comuns, caso em que podem abranger no mínimo 5 PME;
- Identificar na candidatura pelo menos 50% das PME a abranger no projeto conjunto, com o mínimo de 5.