Incentivos > Incentivos Fiscais > Código fiscal ao investimento
O regime de benefícios fiscais aplica-se a projetos de investimento produtivo bem como a projetos de investimento com vista à internacionalização, realizados até 31 de dezembro de 2020.
Condições de elegibilidade comuns
Os projetos de investimento devem ter o seu objeto compreendido nas seguintes atividades económicas:
- Indústria extrativa e indústria transformadora;
- Turismo e as atividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável;
- Atividades e serviços informáticos e conexos;
- Atividades agrícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais;
- Atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica;
- Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia;
- Ambiente, energia e telecomunicações.
Os projetos de investimento são elegíveis quando:
- Os promotores possuam capacidade técnica e de gestão;
- Os promotores e o projeto de investimento demonstrem uma situação financeira equilibrada (autonomia financeira mínima de 20%);
- Os promotores disponham de contabilidade regularmente organizada de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor;
- O lucro tributável dos promotores não seja determinado por métodos indiretos de avaliação;
- Os promotores se comprometam a cumprir as regras de contratação pública e dos normativos nacionais e comunitários em matéria de ambiente, igualdade de oportunidades e concorrência;
- A contribuição financeira dos promotores corresponda, pelo menos, a 25% dos custos elegíveis, isenta de qualquer apoio público;
- Apresentem a situação fiscal e contributiva regularizada.
São elegíveis os projetos de investimento cuja realização não se tenha iniciado à data da notificação da avaliação prévia, excetuando-se as despesas relativas aos estudos diretamente relacionados com o investimento, desde que realizados há menos de um ano.