Consultórios > Compromisso Emprego Sustentável
Sou dona de uma creche/ATL e pretendo contratar uma educadora de infância com alguma experiência na função. Tive conhecimento que existem apoios à contratação. Em que consistem?
Resposta:
O Compromisso Emprego Sustentável é um programa de apoio à celebração de contratos de sem termo. Os contratos de trabalho a termo não são elegíveis.
A contratação deve cumprir os seguintes requisitos:
- Contratar desempregado inscrito no IEFP:
- Há 3 meses consecutivos;
- Sem prazo mínimo de inscrição quando se trate de, entre outros:
- Pessoas com idade igual ou inferior a 35 anos;
- Pessoas com idade igual ou superior a 45 anos;
- Beneficiário de prestação de desemprego;
- Beneficiário do rendimento social de inserção;
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Pessoa que integre família monoparental;
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
- Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- Vítima de violência doméstica.
- Apresentar criação líquida de emprego;
- Manter o nível de emprego atingido por via do apoio durante 24 meses após a contratação;
- Proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado durante o período de duração do apoio.
Só são apoiados contratos de trabalho celebrados após o registo da oferta de emprego no IEFP.
A empresa deve proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado durante o período de duração do apoio, podendo escolher entre:
- Formação em contexto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses;
- Formação realizada em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas.
O programa atribui um apoio à contratação e um apoio ao pagamento da TSU.
O apoio à contratação corresponde a 12 IAS (5.765,16€), o qual pode ser majorado da seguinte forma:
- 25% (1.441,29€) quando esteja em causa:
- A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
- A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 1.330€;
- Posto de trabalho localizado em território do interior;
- Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial;
- Contratação de desempregado de longa duração.
- 35% (2.017,81) quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade;
- 30% (1.729,55€) quando seja contratado trabalhador do sexo sub-representado na profissão em causa.
As majorações das alíneas 1) e 2) são cumuláveis entre si até ao limite de três.
O programa também atribui um apoio ao pagamento da TSU, correspondente a 50% da TSU a cargo da empresa do contrato apoiado, durante o seu primeiro ano de vigência (14 meses), nunca ultrapassando o limite de 7 IAS (3.363,01€).
Este apoio ao pagamento da TSU pode ser acumulado com a redução de 50% da TSU atribuída pela Segurança Social nos contratos sem termo celebrados com jovens à procura do 1º emprego ou com desempregados de longa duração. No entanto, não é possível acumular este apoio com a isenção total da TSU atribuída pela Segurança Social nos contratos sem termo celebrados com desempregados de muito longa duração.
As candidaturas encontram-se abertas até 28/12/2023.