Consultórios > Registo de Pedido de Auxílio para Grandes Investimentos
Li que se encontram abertas as candidaturas aos fundos comunitários. Sou responsável pela área de investimentos numa empresa multinacional. Como nos podemos candidatar?
Abriu recentemente o Registo de Pedido de Auxílio no âmbito da Inovação Produtiva, na tipologia “Regime Contratual de Investimento”.
Atualmente encontram-se abertos dois Avisos de Concurso para operações de “Inovação Produtiva” do Portugal 2030, mas são reservados a PME e investimentos inferiores a 25 milhões de euros. Este pedido de auxílio foi implementado para suprimir a falha na oferta de apoios para investimentos de grandes dimensões.
O presente Registo de Pedido de Auxílio no Regime Contratual de Investimento é direcionado para PME e Grandes Empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, localizadas em qualquer região de Portugal Continental, que pretendam realizar investimentos iguais ou superiores a 25 milhões de euros.
De salientar que o projeto de investimento só pode ser iniciado após a apresentação do pedido de auxílio, demonstrando assim que os apoios têm um efeito de incentivo.
Ao proceder ao registo do pedido de auxílio, a empresa terá que candidatar esse projeto ao Aviso “Inovação Produtiva” imediatamente subsequente.
O pedido de auxílio só pode ser utilizado pela empresa que o registou, respeitando a configuração e o calendário apresentados, sem prejuízo de alterações aceites em sede de decisão sobre a candidatura. O registo do pedido de auxílio envolve a seguinte informação:
- Identificação e dimensão da empresa;
- Descrição dos objetivos do projeto, bem como a data de início e de fim dos trabalhos;
- Localização dos investimentos, com sinalização específica de localização nos territórios de baixa densidade, para identificação de futuras dotações a alocar neste âmbito;
- Quadro de investimentos;
- Forma de apoio e o montante do financiamento público necessário para a operação;
- Informação e / ou documentação adicional nos termos estabelecidos nos Anexos VII das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (OAR) – Comunicação da Comissão C(2021) 2594 e II do Novo Quadro Temporário de Crise e Transição (QTCT) – Comunicação 2023/C 101/03, consoante aplicável.
A informação sobre o projeto entregue no pedido de auxílio será alvo de análise e avaliação apenas com apresentação da candidatura ao concurso subsequente. O Aviso para Registo de Pedido de Auxílio recolhe informação regulamentar necessária apenas para esse efeito e não é um Aviso de Concurso para apresentação de candidaturas, nada comprometendo em termos de qualquer tipologia de apoio.
O registo do pedido de auxílio não dá lugar a qualquer decisão, compromisso de financiamento ou análise. Se a empresa não submeter candidatura na sequência do registo do pedido de auxílio, este fica sem efeito.
Este Registo de Pedido de Auxílio no âmbito da “Inovação Produtiva – Regime Contratual de Investimento” pode ser solicitado até à abertura do respetivo Concurso.