pt2030_V3

I&D Empresarial

Aberto até 06/01/2026

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Portugal Continental.

Operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

Investimentos superiores a 250.000,00€.

São apoiados os custos com a contratação de pessoal técnico, na modalidade de Custos Unitários.

Taxa de cofinanciamento de 80%, excepto para a região de Lisboa onde é 40%.

Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade

Aberto até 30/12/2024

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Territórios de baixa densidade das regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

Operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial relacionados com as seguintes vertentes de investimento:

    • Diversificação da produção;
    • Aumento da capacidade produtiva;
    • Criação de um novo estabelecimento;
    • Alteração fundamental do processo global de produção.

Investimentos entre 250.000,00€ e 25.000.000,00€

São passíveis de ser apoiados os investimentos em:

  • Máquinas e equipamentos;
  • Software;
  • Patentes e licenças;
  • Estudos, diagnósticos e auditorias;
  • Intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas.

Só serão consideradas as despesas realizadas após a data da candidatura.

Subsídio não reembolsável.

Taxa base de 30% para médias empresas e 35% para micro e pequenas empresas.
A taxa máxima pode alcançar os 40% com majorações em termos de localização, investimentos digitais e climáticos ou contratação coletiva dinâmica.

SI Economia Circular

Aberto até 30/06/2025

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

NUTS Norte, Centro e Alentejo.

    • A reintegração de materiais (resíduos) na produção de novos produtos de igual ou maior valor acrescentado (upcycling) ou de produtos de menor qualidade e funcionalidade reduzida (downcycling);
    • O desenvolvimento de novos processos e/ou de novos produtos suportados pela endogeneização de atividades convergentes com os princípios da conceção eficiente e sustentável (ecodesign);
    • A redução do consumo de recursos (matérias-primas), nomeadamente através da produção de embalagens reutilizáveis e/ou de embalagens à base de materiais reciclados ou de maior potencial de reciclagem;
    • A adoção/conceção de novos modelos de negócio que promovam a circularização, assentes em lógicas “product-as-a service” na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
    • A adoção de práticas de comércio eletrónico inovadores que otimizem a logística e/ou a redução/reutilização de embalagens;
    • A implementação de medidas para a circularidade da água;
    • O desenvolvimento de I&D para a circularidade.

Investimentos entre 200.000,00€ e 3.000.000,00€.

São passíveis de ser apoiados os investimentos em:

  • Máquinas e equipamentos;
  • Software;
  • Patentes e licenças;
  • Estudos, diagnósticos e auditorias;
  • Intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas.

Só serão consideradas as despesas realizadas após a data da candidatura.

Subsídio não reembolsável.

Taxa base de 50%, podendo atingir 80% com majorações.

Internacionalização de I&D

Aberto até 31/10/2025

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Portugal Continental.

No caso de candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

Operações que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.

Deverão ser abrangidas as operações com entidades portuguesas promovidas no âmbito das seguintes iniciativas europeias da Rede EUREKA:

    • Projetos de Clusters e projetos de Rede EUREKA (incluindo os projetos que participam em chamadas GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais);
    • Programa EUROSTARS, da Parceria Europeia Innovative SMEs da Rede EUREKA.
  • Nos investimentos localizados nas regiões menos desenvolvidas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
    1. O PITD (COMPETE 2030) financia as operações localizadas em mais do que uma região (multirregião) e operações individuais ou em copromoção com um investimento total superior a 1.000.000€;
    2. Os Programas Regionais financiam as operações mono regionais com investimento total igual ou inferior a 1.000.000€ localizados nas respectivas regiões.
  • O financiamento dos investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve é assegurado pelo respetivo Programa Regional.
  • Nos investimentos localizados numa região NUTS II Norte, Centro ou Alentejo em copromoção com investimentos localizados numa região NUTS II de Lisboa e do Algarve, as componentes das regiões menos desenvolvidas, independentemente do valor do investimento será assegurado pelo PITD e os investimentos localizados nas Os Fundos Europeus mais próximos de si.

São passíveis de ser apoiados os investimentos em:

    • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário; Nos projetos financiados pelo PR Norte, no que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa Financiador (NUTS II Norte), em função da residência dos técnicos imputados ao projeto;
    • Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
    • Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
    • Componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
    • Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e «crowdsourcing», que decorram diretamente da operação;
    • Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico comprovadamente necessários à realização da operação;
    • Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
    • Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
    • Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
    • Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, bem como as despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e Os Fundos Europeus mais próximos de si. 10/54 com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
    • Custos indiretos.

Só serão consideradas as despesas realizadas após a data da candidatura.

Taxa de cofinanciamento de 80%, excepto para a região de Lisboa onde é 40%.

Qualificação

Aberto até 30/01/2025

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Portugal Continental.

Operações individuais promovidas por PME, de capacitação empresarial que visem a qualificação e digitalização dos modelos de negócio através do uso de fatores imateriais de competitividade, através de ações no domínio de:

  • Inovação organizacional, gestão e logística;
  • Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados;
  • Criação de marcas e design;
  • Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;
  • Proteção de propriedade;
  • Qualidade e certificação;
  • Transferência de conhecimento e tecnologia;
  • Sustentabilidade e ecoinovação.

Investimentos a partir de 200.000,00€.

São passíveis de ser apoiados os investimentos em:

  • Equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais;
  • Contratação de até 2 novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6), incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, estabelecendo-se como limite máximo o valor de 2.250 euros para o salário base mensal;
  • Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo despesas na validação dos pedidos de pagamento, certificação de produtos, processos ou serviços, conceção e registo de novas marcas, domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
  • Obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial.

Só serão consideradas as despesas realizadas após a data da candidatura.

Subsídio não reembolsável.

Taxa de cofinanciamento de:

  • Norte, Centro, Alentejo e Algarve: 50%
  • Lisboa: 40%

Investimentos de base territorial

Aberto

Micro e pequenas empresas.

NUTS II Alentejo.

Operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, por meio de criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

Investimentos entre 25.000,00€ e 300.000,00€.

São passíveis de ser apoiados os investimentos em:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos, equipamentos informáticos, incluindo o software;
  • Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.

Só serão consideradas as despesas realizadas após a data da candidatura.

Subsídio não reembolsável.

Taxa de cofinanciamento de até 75%.

Rua Raimundo de Carvalho, 242, Sala Nº 4.
4430-185, Vila Nova de Gaia

sibec@sibec.pt
(+351) 228 348 500

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