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Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade

Aberto até 31/12/2023

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Territórios de baixa densidade das regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

Operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial relacionados com as seguintes vertentes de investimento:

    • Diversificação da produção;
    • Aumento da capacidade produtiva;
    • Criação de um novo estabelecimento;
    • Alteração fundamental do processo global de produção.

Investimentos entre 250.000,00€ e 25.000.000,00€

São passíveis de ser apoiados os investimentos em:

  • Máquinas e equipamentos;
  • Software;
  • Patentes e licenças;
  • Estudos, diagnósticos e auditorias;
  • Intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas.

Só serão consideradas as despesas realizadas após a data da candidatura.

Subsídio não reembolsável.

Taxa base de 30% para médias empresas e 35% para micro e pequenas empresas.
A taxa máxima pode alcançar os 40% com majorações em termos de localização, investimentos digitais e climáticos ou contratação coletiva dinâmica.

Inovação Produtiva – Outros Territórios

Aberto até 31/12/2023

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Portugal Continental, excepto as regiões definidas como de Baixa Densidade.

Operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial relacionados com as seguintes vertentes de investimento:

    • Diversificação da produção;
    • Aumento da capacidade produtiva;
    • Criação de um novo estabelecimento;
    • Alteração fundamental do processo global de produção.

Investimentos entre 250.000,00€ e 25.000.000,00€

São passíveis de ser apoiados os investimentos em:

  • Máquinas e equipamentos;
  • Software;
  • Patentes e licenças;
  • Estudos, diagnósticos e auditorias;
  • Intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas.

Só serão consideradas as despesas realizadas após a data da candidatura.

Subsídio não reembolsável.

Taxa base de 30% para médias empresas e 35% para micro e pequenas empresas.
A taxa máxima pode alcançar os 40% com majorações em termos de localização, investimentos digitais e climáticos ou contratação coletiva dinâmica.

Investimento Empresarial Produtivo para uma transição justa

Aberto até 15/12/2023

Subsídio não reembolsável.

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

A atividade da empresa deve estar inseridas nos setores:

  • Agroalimentar – atividades incluídas nas divisões 10 e 11 da CAE;

  • Turismo – atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE;

  • Energias Renováveis (excluindo projetos de investimento destinados à produção, armazenamento, transporte, projetos de investimento destinados à produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas) – atividades incluídas nas divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32 da CAE (Rev 3), sempre que os projetos se enquadrem em atividades do setor das Energias Renováveis ou de suporte ao setor.

NUTS III – Alentejo Litoral.

Operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial relacionados com as seguintes vertentes de investimento:

    • Diversificação da produção;
    • Aumento da capacidade produtiva;
    • Criação de um novo estabelecimento;
    • Alteração fundamental do processo global de produção.

Investimentos entre 250.000,00€ e 25.000.000,00€

São passíveis de ser apoiados os investimentos em:

  • Máquinas e equipamentos;
  • Software;
  • Obras em edifícios – para casos devidamente justificados;
  • Patentes e licenças;
  • Estudos, diagnósticos e auditorias;
  • Intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas.

Só serão consideradas as despesas realizadas após a data da candidatura.

Taxa base de 30% para médias empresas e 40% para micro e pequenas empresas.
A taxa máxima pode alcançar os 50% com majorações em termos de enquadramento nas políticas setoriais, contratação e capitalização do investimento.

Rua Raimundo de Carvalho, 242, Sala Nº 4.
4430-185, Vila Nova de Gaia

sibec@sibec.pt
(+351) 228 348 500

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