Li no último consultório que houve diversas alterações ao Regulamento do “SICE – Inovação Produtiva”. Existe mais algum programa com alterações significativas?
Resposta:
Também o “SITCE – Descarbonização das Empresas” sofreu alterações relevantes ao seu regulamento, apesar de não ter aberto nenhum período de candidaturas desde o início do Portugal 2030.
Uma das alterações foi a revogação da condição de acesso que exigia uma redução média de 30% das emissões diretas e indiretas de gases de efeito de estufa em comparação com as emissões ex-ante.
No caso da tipologia de operação “Eficiência Energética e Descarbonização”, mantém-se o impedimento dos projetos se destinarem a assegurar o cumprimento de normas da UE já adotadas, mesmo que ainda não tenham entrado em vigor, mas foi acrescida uma exceção: se o investimento for concluído pelo menos 18 meses antes da entrada em vigor das normas que permitirá cumprir.
As taxas de apoio desta tipologia para investimentos em intervenções que não sejam em edifícios também foram alteradas:
Esta taxa pode aumentar até aos 100% se o auxílio for concedido no âmbito de procedimento competitivo.
No caso de investimentos em intervenções em edifícios, as taxas de apoio (30%) e majorações mantêm-se, mas existem novas regras para redução da taxa de apoio:
Apesar destas alterações ao Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital (REITD), continua a não existir data prevista para abertura de candidaturas ao “SITCE – Descarbonização das Empresas”.
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