estudo

Alterações para a Descarbonização das Empresas

Consultório

Li no último consultório que houve diversas alterações ao Regulamento do “SICE – Inovação Produtiva”. Existe mais algum programa com alterações significativas?

Resposta:

Também o “SITCE – Descarbonização das Empresas” sofreu alterações relevantes ao seu regulamento, apesar de não ter aberto nenhum período de candidaturas desde o início do Portugal 2030.

Uma das alterações foi a revogação da condição de acesso que exigia uma redução média de 30% das emissões diretas e indiretas de gases de efeito de estufa em comparação com as emissões ex-ante.

No caso da tipologia de operação “Eficiência Energética e Descarbonização”, mantém-se o impedimento dos projetos se destinarem a assegurar o cumprimento de normas da UE já adotadas, mesmo que ainda não tenham entrado em vigor, mas foi acrescida uma exceção: se o investimento for concluído pelo menos 18 meses antes da entrada em vigor das normas que permitirá cumprir.

As taxas de apoio desta tipologia para investimentos em intervenções que não sejam em edifícios também foram alteradas:

    1. para investimentos a favor de projetos de eficiência energética, passa a ser aplicada uma taxa base de até 30%, acrescida das seguintes majorações:
        • Até 10 p.p. se o apoio for concedido a médias empresas e até 20 p.p. se o apoio for concedido a micro ou pequenas empresas;
        • Até 15 p.p. se o investimento se situar nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. se o investimento se situar nas zonas c) do mapa de auxílios regionais;
    2. para investimentos a favor da proteção do ambiente, passa a ser aplicada uma taxa base de até 40% (com exceção dos investimentos que dependem da utilização de biomassa e que resultem numa redução de 100% das emissões diretas de gases com efeito de estufa, em que a taxa base pode ser de até 50%, e no caso, de investimentos relacionados com a CAC e/ou CUC, em que a taxa base não pode exceder 30%), acrescidas das seguintes majorações:
        • Até 10 p.p. se o apoio for concedido a médias empresas e até 20 p.p. se o apoio for concedido a micro ou pequenas empresas;
        • Até 15 p.p. se o investimento se situar nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. se o investimento se situar nas zonas c) do mapa de auxílios regionais;

Esta taxa pode aumentar até aos 100% se o auxílio for concedido no âmbito de procedimento competitivo.

No caso de investimentos em intervenções em edifícios, as taxas de apoio (30%) e majorações mantêm-se, mas existem novas regras para redução da taxa de apoio:

    • redução para até 15 %, no caso de os investimentos se destinarem a cumprir normas mínimas de desempenho energético da UE e de os apoios serem concedidos menos de 18 meses antes da entrada em vigor das referidas normas e o investimento consistir na instalação ou substituição de apenas um tipo de componentes de um edifício;
    • redução para até 20 %, no caso de os investimentos se destinarem a cumprir normas mínimas de desempenho energético da União e de os apoios serem concedidos menos de 18 meses antes da entrada em vigor das referidas normas e o investimento consistir na instalação ou substituição de mais de um tipo de componentes de um edifício.

Apesar destas alterações ao Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital (REITD), continua a não existir data prevista para abertura de candidaturas ao “SITCE – Descarbonização das Empresas”.

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