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Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

Aberto

O Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, disponibiliza a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024, um instrumento para o financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos de sustentabilidade ambiental e social. 

Podem beneficiar deste programa as empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com atividade inserida nos seguintes CAE:

    • 49392 – Outros transportes terrestres de passageirosdiversos, n.e;
    • 551 – Estabelecimentos hoteleiros;
    • 55201 – Alojamento mobilado para turistas;
    • 55202 – Turismo no espaço rural;
    • 55204 – Outros locais de alojamento de curta duração;
    • 55300 – Parques de campismo e de caravanismo;
    • 561 – Restaurantes;
    • 563 – Estabelecimentos de bebidas;
    • 771 – Aluguer de veículos automóveis;
    • 79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas;
    • 82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
    • 90040 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas;
    • 91020 – Atividades dos museus;
    • 91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos;
    • 91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários;
    • 91042 – Atividades dos parques e reservas naturais;
    • 93110 – Gestão de Instalações Desportivas;
    • 93192 – Outras atividades desportivas, n.e;
    • 93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos;
    • 93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes;
    • 93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas);
    • 93293 – Organização de atividades de animação;
    • 93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n.e;
    • 93295 – Outras atividades de diversão itinerantes;
    • 96040 – Atividades de bem-estar físico.

Território nacional.

  1. São enquadráveis os seguintes projetos de investimento, que digam respeito às seguintes atividades económicas:
    • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, incluindo a ampliação dos mesmos;
    • Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, desde que, cumulativamente:
      • Sejam implementados nos territórios de baixa densidade;
      • Sejam adequados à procura turística atual ou potencial, suprindo carências de oferta;
      • Acrescentem valor à região;
    • Projetos de empreendedorismo como tal definidos no número seguinte, desde que desenvolvidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de cinco anos e correspondam a um investimento elegível máximo de 500.000,00 €.
  2. São considerados projetos de empreendedorismo, nos termos da alínea c) do número anterior, os que visem a criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica, através da incorporação de conhecimento técnico e/ou científico em novos negócios, de forma a atender às tendências do turismo e da sociedade na sua relação com o setor.
  3. São, ainda, enquadráveis na LAQO projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE.
  4. São excecionalmente enquadráveis na LAQO, projetos que possam ser catalisadores para o desenvolvimento turístico de uma região, em termos de inovação face à oferta existente, aproveitamento dos recursos endógenos, valorização do património natural ou cultural, redução da sazonalidade na procura e contributo para o desenvolvimento sustentável das comunidades locais.

Investimentos até 3.000.000,00€

O montante de financiamento, por projeto, não pode exceder 80% do investimento elegível. A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 3 milhões de euros. A partilha do crédito envolve:
  • 40% p​elo Turismo de Portugal e 60% pelo Banco (PME);
  • 30% p​elo Turismo de Portugal e 70% pelo Banco (Não PME);
  • projetos inseridos em territórios de baixa densidade, empreendedorismo e REVIVE: 75% pelo Turismo de Portugal e 25% pelo Banco.

Para efeitos de cálculo do financiamento a conceder, são consideradas as despesas de investimento, corpóreas e incorpóreas, que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio, observando-se o disposto nos números seguintes. A elegibilidade das despesas com ativos incorpóreos depende do cumprimento das seguintes condições:

    • Os ativos a que dizem respeito serem exclusivamente utilizados no estabelecimento beneficiário do financiamento;
    • Serem amortizáveis;
    • Serem adquiridos em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
    • Serem incluídos nos ativos da empresa beneficiária e permanecerem associados ao projeto financiado durante, pelo menos, cinco anos ou três anos no caso de PME.

No caso de projetos de criação ou de requalificação, incluindo ampliação, de empreendimentos turísticos, são consideradas elegíveis as despesas dirigidas à disponibilização de habitação para os trabalhadores das respetivas empresas.

A componente do apoio financeiro do Turismo de Portugal é reembolsável sem juros.

A taxa de juro para a componente do Banco é a que resultar da análise de risco efetuada pela instituição de crédito.

 
Sobre a componente do Turismo de Portugal pode ser concedido um prémio de desempenho que consiste na conversão de parte do financiamento em apoio não reembolsável se cumpridas as metas previstas:
    • 25% para PME;
    • 5% para Não PME;
    • Majoração do prémio de desempenho 10 p.p. para as empresas reconhecidas com o selo Sustainability Leader​ (Programa Empresas Turismo 360º).

Linha Microcrédito Turismo para o Interior

Aberto

O presente regulamento cria e regulamenta a Linha de Microcrédito Turismo para o Interior, que se destina a apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos de investimento promovidos pelas micro e pequenas empresas, e que contribuam para a melhoria da sua competitividade, para uma adequada e sustentável estruturação da oferta turística e para a qualificação dos territórios.

Podem beneficiar deste programa as micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Territórios de Baixa Densidade a que se refere o anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro.

Investimentos de até 50.000,00€.

São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:

    • Estudos e projetos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
    • Obras de construção e de adaptação;
    • Aquisição de bens e de equipamentos;
    • Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
    • Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
    • Obtenção de certificações na área da sustentabilidade e no reconhecimento de produtos locais/regionais;
    • Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
    • Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
    • Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
    • Intervenção contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

Empréstimo sem juros

O empréstimo pode corresponder, no máximo, a 90 % do investimento elegível, com um valor máximo absoluto de 30.000,00€.

Pode ser concedido um prémio de desempenho às entidades beneficiárias, que se traduz na conversão de 30 % do empréstimo concedido em subsídio não reembolsável, desde que atingidas as metas previstas no respetivo plano de negócios para o ano cruzeiro do investimento para os seguintes indicadores:

    • Volume de Negócios;
    • Valor Acrescentado Bruto;
    • Postos de Trabalho.

Programa Portugal Events

Aberto

Empresas, associações e outras entidades organizadoras de eventos.

Território Nacional.

    • Eventos Turísticos Estratégicos – associados ao desenvolvimento de produtos turísticos estratégicos que sejam, pela sua escala, catalisadores da atração de turistas, e sejam capazes de projetar a imagem de Portugal.
    • Eventos associativos ou corporativos – eventos não consolidados no calendário de eventos dos territórios onde se realizam, como congressos, seminários ou reuniões e eventos de natureza local ou regional que sejam capazes de dinamizar as economias locais, potenciar a atração de turistas e de contribuir para a projeção da imagem da região onde se realizam.
    • Eventos de natureza local ou regional – apresentados exclusivamente pelas Entidades Regionais de Turismo e Secretarias Regionais de Turismo, desde que estejam enquadrados num plano anual de eventos, e ​​que contribuam para a dinamização das economias locais e potenciem a atração de fluxos turísticos.  

São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a operação e adequadas às necessidades da mesma:

    • Aluguer de espaços para a realização do evento;
    • Aluguer de equipamento audiovisual;
    • Despesas com deslocações;
    • Contratação de serviços diretamente associados à realização dos eventos;
    • Construção ou montagem de estruturas associadas à realização dos eventos, incluindo no domínio das acessibilidades;
    • Serviços de organização e gestão do evento, quando contratadas em Portugal;
    • Material de divulgação e campanha de comunicação;
    • Campanhas de comunicação e suportes de comunicação nacional e internacional.

Subsídio não reembolsável.

    • Eventos Turísticos Estratégicos: até 250 mil euros;
    • Eventos associativos ou corporativos: até 50 mil euros (com majoração de 25% se os eventos se realizem em Territórios de Baixa Densidade);
    • Planos anuais de eventos apresentados pelas Entidades Regionais de Turismo e Secretarias Regionais de Turismo: com limite, por plano, de 400 mil euros, sendo valorizada a dispersão dos eventos pelo território e a sua distribuição ao longo do ano.

Linha Turismo + Sustentável

Aberto

PME, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes empresas.

Território Nacional.

A Linha Turismo +Sustentável, gerida pelo Banco Português de Fomento (BPF), tem uma dotação de 50M€, com garantia mútua, em crédito para apoiar investimentos na área da sustentabilidade ambiental (gestão da energia, gestão da água, gestão de resíduos, biodiversidade) e define um conjunto de condições particulares:

Investimentos até 750.000,00€.

Investimentos nos domínios da gestão da água, gestão da energia, mobilidade sustentável, gestão de resíduos, economia circular e biodiversidade.

As operações devem incluir, pelo menos, investimento na categoria “Gestão da Água” ou na categoria “Gestão da Energia”, não sendo enquadráveis candidaturas em que o investimento corresponda, exclusivamente, a intervenções no âmbito das demais categorias.

Empréstimo.

Pode ser concedido um prémio de desempenho às entidades beneficiárias, que se traduz na conversão de até 30 % do empréstimo concedido em subsídio não reembolsável, desde que atingidas as metas previstas no respetivo plano de negócios e apresentação do relatório de sustentabilidade produzido pela ferramenta FOREST, no âmbito do Programa Empresas Turismo 360º.

Rua Raimundo de Carvalho, 242, Sala Nº 4.
4430-185, Vila Nova de Gaia

sibec@sibec.pt
(+351) 228 348 500

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