O Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, disponibiliza a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024, um instrumento para o financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos de sustentabilidade ambiental e social.
Podem beneficiar deste programa as empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com atividade inserida nos seguintes CAE:
Território nacional.
Investimentos até 3.000.000,00€
Para efeitos de cálculo do financiamento a conceder, são consideradas as despesas de investimento, corpóreas e incorpóreas, que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio, observando-se o disposto nos números seguintes. A elegibilidade das despesas com ativos incorpóreos depende do cumprimento das seguintes condições:
No caso de projetos de criação ou de requalificação, incluindo ampliação, de empreendimentos turísticos, são consideradas elegíveis as despesas dirigidas à disponibilização de habitação para os trabalhadores das respetivas empresas.
A taxa de juro para a componente do Banco é a que resultar da análise de risco efetuada pela instituição de crédito.
O presente regulamento cria e regulamenta a Linha de Microcrédito Turismo para o Interior, que se destina a apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos de investimento promovidos pelas micro e pequenas empresas, e que contribuam para a melhoria da sua competitividade, para uma adequada e sustentável estruturação da oferta turística e para a qualificação dos territórios.
Podem beneficiar deste programa as micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Territórios de Baixa Densidade a que se refere o anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro.
Investimentos de até 50.000,00€.
São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:
Empréstimo sem juros
O empréstimo pode corresponder, no máximo, a 90 % do investimento elegível, com um valor máximo absoluto de 30.000,00€.
Pode ser concedido um prémio de desempenho às entidades beneficiárias, que se traduz na conversão de 30 % do empréstimo concedido em subsídio não reembolsável, desde que atingidas as metas previstas no respetivo plano de negócios para o ano cruzeiro do investimento para os seguintes indicadores:
Empresas, associações e outras entidades organizadoras de eventos.
Território Nacional.
São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a operação e adequadas às necessidades da mesma:
Subsídio não reembolsável.
PME, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes empresas.
Território Nacional.
A Linha Turismo +Sustentável, gerida pelo Banco Português de Fomento (BPF), tem uma dotação de 50M€, com garantia mútua, em crédito para apoiar investimentos na área da sustentabilidade ambiental (gestão da energia, gestão da água, gestão de resíduos, biodiversidade) e define um conjunto de condições particulares:
Investimentos até 750.000,00€.
Investimentos nos domínios da gestão da água, gestão da energia, mobilidade sustentável, gestão de resíduos, economia circular e biodiversidade.
As operações devem incluir, pelo menos, investimento na categoria “Gestão da Água” ou na categoria “Gestão da Energia”, não sendo enquadráveis candidaturas em que o investimento corresponda, exclusivamente, a intervenções no âmbito das demais categorias.
Empréstimo.
Pode ser concedido um prémio de desempenho às entidades beneficiárias, que se traduz na conversão de até 30 % do empréstimo concedido em subsídio não reembolsável, desde que atingidas as metas previstas no respetivo plano de negócios e apresentação do relatório de sustentabilidade produzido pela ferramenta FOREST, no âmbito do Programa Empresas Turismo 360º.
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